Linha Invest RAM 2020

Informação, Noticias

 In Informação, Noticias

Linha de Crédito Invest RAM 2020 Covid-2019

Esta é uma linha de apoio exclusiva para as empresas da Madeira, incluindo os empresários em nome individual, com contabilidade organizada, independentemente das linhas de apoio aprovadas pelo Governo da República.

A Linha de Apoio, num montante até 100.000.000 €, será disponibilizada pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial, através das Instituições Bancárias aderentes, prevendo-se a sua operacionalidade entre os dias 20 e 24 de abril.

1) Montantes máximos de financiamento:

– Micro Empresas: até 30.000 Euros;
– Pequenas Empresas: até 150.000 Euros;
– Médias Empresas: até 300.000 Euros;
– Grandes Empresas: até 600.000 Euros.

2) Prazo da operação: 5 anos.

3) Período de carência: 18 meses.

4) Taxa de juro: 0%, totalmente bonificada pela Governo Regional.

5) Objetivo: Pagamento de custos salariais

6) Prazo de Vigência da Linha: Até 31 de dezembro de 2020

7) Acesso: Universal dentro dos CAE´s elegíveis

8) Início da Operação nos Bancos: Entre 20 e 24 de Abril

9)Conversão a Fundo Perdido: o valor do financiamento poderá ser convertido em parte ou na totalidade, em valor não reembolsável, caso se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

a)Se se mantiverem o número de postos de trabalho permanentes durante pelo menos 18 meses a contar da data do contrato do empréstimo;

b)Se houver uma redução superior a 40% do volume de vendas, para as empresas da ilha da Madeira, e de 15% para as empresas sedeadas na ilha do Porto Santo, entre a média dos meses de Março a Maio comparativamente com a média dos 90 dias anteriores ou período homólogo;

NOTA: Cumprimento das regras definidas no regime comunitário de auxílios de minimis.

10) Montante de financiamento 

O montante do financiamento é calculado pela seguinte fórmula:

Fórmula de Cálculo:

Montante Atribuído por Empresa = (Massa Salarial x Multiplicador x Ponderador) <= Limite Máximo Elegível

Empresas que aderiram ao lay-off – ponderador de 20%

Valor da  massa salarial acrescida dos  23,75% da Taxa Social Única X 10 ( Microempresa) X 20%

Valor da  massa salarial acrescida dos  23,75% da Taxa Social Única X 8 ( Pequena empresa) X 20%

Valor da  massa salarial acrescida dos  23,75% da Taxa Social Única X 6 ( Médias ou grandes empresas) X 20%

Empresas que não aderiram ao lay-off – ponderador de 40%

Valor da  massa salarial acrescida dos  23,75% da Taxa Social Única X 10 ( Microempresa) X 40%

Valor da  massa salarial acrescida dos  23,75% da Taxa Social Única X 8 ( Pequena empresa) X 40%

Valor da  massa salarial acrescida dos  23,75% da Taxa Social Única X 6 ( Médias ou grandes empresas) X 40%

Nota: massa salarial aferida pela última declaração, relativa ao mês anterior à data da solicitação do financiamento ao banco, de remuneração submetida no ISSM, IP-RAM.

11) Requisitos a cumprir

Beneficiários: Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, com certificação PME obtida através do site http://www.ideram.pt, que desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE, constante do Anexo I do presente protocolo e que cumpram cumulativamente os  seguintes requisitos:

i.Encontram-se legalmente constituídos;

ii.Localizar-se na Região Autónoma da Madeira (estabelecimento e sede);

iii.Não ter dívidas as entidades pagadoras de apoios financeiros, atestando através de declaração de compromisso da empresa;

iv.Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútuo à data da emissão de contratação;

v.Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social devendo para o efeito e ao longo do prazo de vigência do contrato de financiamento dar ao IDE-RAM autorização para consulta on-line;

vi.Apresentar situação líquida positiva no último balanço aprovado ou balanço intercalar posterior;

vii.Dispor de contabilidade organizada nos termos do Sistema de Normalização Contabilística – SNC.

viii.Manter o postos de trabalho permanentes nos termos da Declaração de compromisso constante do Anexo II do presente Protocolo.

Start typing and press Enter to search