ACIF defende medida regional extraordinária para os sócios gerentes remunerados com trabalhadores

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A ACIF-CCIM felicita o Governo Regional pela concessão de um apoio financeiro excecional e temporário, aos trabalhadores independentes, bem como aos sócios-gerentes de sociedades e aos membros de órgãos estatutários, sem trabalhadores por conta de outrem, em complemento ao valor que os mesmos têm direito, no âmbito da medida de apoio extraordinário à redução da atividade económica, prevista no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua versão atual.

Não obstante, entende que este mesmo apoio deveria ter sido também considerado para os sócios gerentes remunerados, com trabalhadores, pois infelizmente, até ao momento, esta classe profissional, pese embora possa beneficiar de algumas medidas de apoio, designadamente linhas de crédito, moratórias de crédito, diferimento do pagamento de rendas, flexibilização de pagamento de impostos e isenção de contribuições à Segurança Social, continua sem qualquer mecanismo de apoio direto, que permita à mesma auferir algum rendimento, o que configura uma situação de discriminação, face às restantes classes profissionais, sejam os sócios gerentes sem trabalhadores, sejam os trabalhadores independentes.

Não nos podemos esquecer que a linha de crédito preconizada pelo Governo Regional, no caso de uma empresa em Lay-off, apenas subsidia 20% da massa salarial, o que é manifestamente insuficiente.

A ACIF-CCIM entende que, perante esta lacuna que existe a nível nacional, o Governo Regional da Madeira deverá criar um mecanismo de apoio regional, semelhante ao que foi agora criado para complementar um valor que considerava insuficiente, no sentido de abranger estes empresários, que se vêm impedidos de ter o devido apoio, pelo facto de terem a seu cargo alguns trabalhadores.

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