ACIF considera que algumas das medidas de desconfinamento adotadas são excessivas, podendo inviabilizar o desenvolvimento de certas atividades económicas

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A ACIF-CCIM defende a abertura gradual da atividade económica, e concorda que a mesma deve ser conjugada com a adoção de medidas restritivas que tenham por objetivo evitar a propagação da pandemia Covid 19, salvaguardando assim os superiores interesses da saúde pública.

No entanto, e ainda para mais quando foi anunciada, com alguma expetativa, a retoma faseada de alguns setores de atividade, devem ser evitadas regras desnecessariamente limitativas e que, na prática, podem comprometer o normal desenvolvimento da atividade das empresas.

Será este o caso de algumas das medidas de segurança e higiene impostas ao comércio a retalho por intermédio da Resolução n.º 273/2020 de 1 maio, nomeadamente, a proibição da “prova de pronto a vestir em geral, calçado, acessórios, bijuterias e outros”, bem como de “trocas de produtos, salvo nos casos previstos na lei”, que não foi imposta fora do território da RAM, nem parece ter sido suportada em qualquer critério técnico-científico.

Em concreto, face a esta restrição, que surpreendeu os agentes económicos do comércio a retalho, mais concretamente do setor do vestuário e do calçado, e também a própria ACIF-CCIM, muitos dos nossos Associados consideram que não conseguirão concretizar quaisquer vendas, tornando a reabertura dos respetivos estabelecimentos comercialmente inútil e totalmente injustificada do ponto de vista financeiro.

A ACIF-CCIM lamenta que esta matéria não tenha sido previamente discutida com os representantes do setor, discussão que poderia ter contribuído quer para encontrar soluções razoáveis e exequíveis, quer para preparar, atempadamente, a respetiva implementação, pelo que irá propor ao Governo Regional a urgente revisão de algumas das medidas adotadas e que têm suscitado várias dúvidas e constrangimentos.

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