Medidas Regionais – estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços

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Foi publicada a Resolução do Conselho do Governo n.º 510/2020, de 8 de julho (consulte aqui), que determina que os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, estabelecimentos de restauração, de bebidas e similares, com ou sem pista de dança, bem como todos os espaços de animação noturna, encerram obrigatoriamente até às 02:00h, com excepção dos seguintes estabelecimentos:

  • Estabelecimentos cujo horário de funcionamento determinado pelo seu licenciamento seja inferior ao limite ora estabelecido, os quais encerrarão à hora que constar dessa autorização;
  • Postos de abastecimento de combustíveis, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos;
  • Farmácias;
  • Consultórios, clínicas e centros de atendimento médico veterinário com urgências;
  • Atividades funerárias e conexas.

Paralelamente foi igualmente determinado o seguinte:

  • A proibição de venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis entre as 00h e às 08h;
  • A proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.

Refira-se por fim que a presente Resolução entra em vigor a 9 de julho de 2020.

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