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2008
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Fevereiro
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15
              Compra e Venda de Imóveis: Contratos celebrados na ACIF - CCIM
No âmbito da reforma do regime predial em curso, levada a acabo pelo Governo da República, previu-se uma simplificação do processo de compra e venda de imóveis, uma vez que, deixou de ser obrigatória a sua realização por escritura pública, passando a ser suficiente a realização do contrato de compra e venda por documento particular.
 
A escritura pública deixa assim de ser obrigatória e passa a ser facultativa.
 
Na reforma legislativa apresentada pelo Governo, as Câmaras de Comércio e Indústria, além dos advogados, conservatórias e solicitadores, terão legitimidade para autenticar os documentos particulares de compra e venda de imóveis, certificando se o que consta do documento particular elaborado pelas partes (comprador e vendedor) corresponde à sua vontade.
 
A ACIF, enquanto Câmara de Comércio e Industria da Madeira, é uma das entidades que, a partir do próximo mês de Julho, passará a autenticar o contrato para a compra e venda de casa, estando o seu Departamento Jurídico presentemente a ultimar os procedimentos necessários com vista a habilitar a Associação a praticar tais actos.
 
Consequentemente, a responsabilidade de promover os respectivos registos prediais, ficará a cargo da ACIF - Câmara de Comércio e Industria da Madeira, que se responsabilizará por todo o processo desde a autenticação do contrato de compra e venda, promoção do respectivo registo predial e comunicação às Finanças da alteração jurídica.
 
Esta é uma medida do Governo da República com o fim visado de simplificar o processo de compra e venda de imóveis, tornando-o mais rápido e mais barato, sendo este um novo serviço disponibilizado pela ACIF - Câmara de Comércio e Industria da Madeira aos seus Associados.
 
 
        


         
 
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