Trabalhadores independentes – Novas medidas excecionais

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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio (consulte aqui) que estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Das medidas ora tomadas, destacam-se as seguintes:

  • Adoção de medidas temporárias de reforço na proteção no desemprego;
  • Criação de um regime especial de acesso ao rendimento social de inserção;
  • Apoio extraordinário ao trabalhador independente.

No que respeita ao subsídio social de desemprego, e atendendo às necessidades decorrentes da natureza abrupta da pandemia, reduz-se para metade os prazos de garantia existentes, e agiliza-se o procedimento de atribuição do rendimento social de inserção, não dependendo da celebração do contrato de inserção.

Quanto aos trabalhadores independentes, foi criado um novo regime para abranger os que não cumpriam com as condições de acesso à medida já existente de apoio à redução de actividade (i.e. para os isentos do pagamento de contribuições, para os que iniciaram atividade há menos de 12 meses e ainda para os que tendo iniciado actividade há mais de 12 meses não tinham o registo de contribuições em número necessário).

Note-se por fim que o pedido de concessão do apoio determina, a partir do mês seguinte ao da cessação do apoio, a produção de efeitos do enquadramento no regime dos trabalhadores independentes ou a cessação da isenção.

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