Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos – Adaptação à Região Autónoma da Madeira

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Caro Associado,

Foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 14-A/2020/M, de 5 de novembro (consulte aqui), que adapta e regula na Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, que estabelece o regime de imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

Como já é sabido, é obrigatório o uso de máscara de proteção à doença COVID-19 por todos os cidadãos, para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

No entanto e de acordo com o diploma ora publicado, a obrigatoriedade do uso de máscara na RAM comporta as seguintes exceções:

a) Crianças até aos cinco anos de idade;
b) Pessoas incapacitadas (pela dificuldade em colocar/retirar a máscara sem assistência);
c) A prática desportiva;
d) Praias, zonas e complexos balneares e acessos ao mar, com exceção das instalações sanitárias onde é obrigatório o uso de máscara, cumprindo-se com a regulamentação específica anteriormente aprovada pelo Governo Regional para realização destas determinadas atividades, designadamente a constante do anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 358/2020, de 28 de maio;
e) Realização de atividade física e/ou lazer que envolva a realização de esforço físico;
f) Atividades lúdico-desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados, cumprindo-se as regras de distanciamento social e a existência de regulamentação específica anteriormente aprovada pelo Governo Regional para realização destas atividades, designadamente as constantes dos anexos iv e v da Resolução do Conselho de Governo n.º 282/2020, de 10 de maio.

O presente diploma vigora pelo período de trinta dias, sendo prorrogado por iguais períodos, através de Resolução do Conselho do Governo Regional, caso a situação pandémica o justifique e entra em vigor no próximo dia 6 de novembro.

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