Medidas Regionais Relativas à Situação Epidemiológica do Coronavírus – Reforço das Medidas

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Foram publicadas as seguintes Resoluções do Conselho do Governo sobre o assunto em epígrafe:
 
I- Resolução do Conselho do Governo n.º 1/2021 de 4 de Janeiro (consulte aqui), que procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população atendendo ao aumento do número de casos de infeção por SARS-CoV-2, e através da qual foram tomadas diversas medidas, das quais se destacam as seguintes:
 
– como regra geral, fica determinada a realização de testes aos passageiros que desembarquem no Porto Santo enquanto perdurar a suspensão das ligações marítimas;
 
– início progressivo das atividades letivas presenciais nos concelhos do Funchal, Câmara de Lobos, Ribeira Brava e Porto Santo;
 
– suspensão de todas as atividades desportivas nos clubes e infraestruturas desportivas dos concelhos do Porto Santo, Ribeira Brava, Câmara de Lobos e Funchal, com exceção das equipas seniores das modalidades coletivas com participação em competições nacionais regulares;
 
– suspensão das visitas aos lares até ao dia 15 de Janeiro de 2021;
 
– como regra geral, fica determinada a proibição, a partir das 00:00h do dia 5 de Janeiro de 2021 e enquanto estiver em vigor o estado de emergência ou existirem concelhos em risco elevado, de circulação na via pública, entre as 23:00h e as 5:00h;
 
– reforço das medidas de limitação de ajuntamentos, eventos de natureza familiar e outros eventos (limitado a 5 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar);
 
– limitação do horário de funcionamento dos bares e restaurantes até às 22h30m, o que inclui a atividade de takeaway, atividade de restauração nas grandes superfícies e ainda em estabelecimentos hoteleiros, bem como os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingo ou similares.
 
A presente Resolução produz efeitos a partir das 0h00 do dia 4 de Janeiro de 2021 e vigora até às 23h59m do dia 15 de Janeiro de 2021 (exceto a medida em relação aos passageiros que desembarquem no Porto Santo, que perdurará enquanto as ligação marítima se encontrar suspensa).
 
II- Resolução do Conselho do Governo n.º 2/2021 de 5 de Janeiro (consulte aqui), que determina a suspensão da realização de provas teóricas e de provas práticas do exame de condução realizadas nos centros de exame da Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres – DRETT, bem como de todos os exames para obtenção de certificações profissionais realizados na DRETT, com início a 4 de Janeiro de 2021 e términus a 15 Janeiro.

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