MEDIDAS REGIONAIS RELATIVAS À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19 – Reforço das Medidas

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Caro Associado,

Foram publicados os seguintes diplomas sobre o assunto em epígrafe:

1- Resolução do Conselho de Governo n.º 21/2021, de 15 de janeiro (consulte aqui), que estabelece uma derrogação ao disposto nos n.ºs 1 e 2 da Resolução n.º 19/2021, de 12 de janeiro, de modo a permitir a participação dos eleitores no ato eleitoral com vista à eleição do Presidente da República, seja no dia 24 de janeiro, seja nos dias de calendário publicamente identificados para a realização do voto antecipado, nas suas diversas modalidades.

2- Resolução do Conselho de Governo n.º 24/2021, de 15 de janeiro (consulte aqui), que prorroga a moratória automática no prazo de recuperação de dívidas dos beneficiários, até 31 de março de 2021, a qual contempla os processos de recuperação por compensação, bem como os processos já notificados e os planos prestacionais aprovados e se encontra prevista no ponto 9.2 da Resolução n.º 162/2020, de 3 de abril, que aprova diversas medidas excecionais impostas pela Deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020 e outras de âmbito regional, de modo a responder aos cenários decorrentes da pandemia verificada na Região, de forma a atenuar as consequências a nível económico e social da pandemia SARS-CoV-2.

3- Resolução do Conselho de Governo n.º 27/2021, de 15 de janeiro (consulte aqui), que determina a manutenção da suspensão da realização de provas teóricas e de provas práticas do exame de condução realizadas nos centros de exame da DRETT, bem como de todos os exames para obtenção de certificações profissionais realizados na DRETT, entre os dias 16 e 31 janeiro de 2021, atendendo à evolução da pandemia, na Região, provocada pela doença COVID-19.

4- Resolução do Conselho de Governo n.º 35/2021, de 15 de janeiro (consulte aqui), que altera a redação do n.º 5 da Resolução n.º 19/2021, de 12 de janeiro que determina o ajustamento, reforço e implementação de novas medidas na RAM para controlar e conter a doença COVID-19, nomeadamente quanto à circulação na via pública, bem como às atividades de natureza comercial, industrial e de serviços, entre outras.

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