Layoff Simplificado e Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva – Formulários

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Caro Associado,

De acordo com informação da Segurança Social (consulte aqui), encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta os formulários de acesso ao Layoff Simplificado e Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva, bem como reativado o acesso ao apoio extraordinário à redução da atividade económica e à medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, relativamente aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes, encontrando-se os formulários disponíveis na Segurança Social Direta de 1 a 10 de fevereiro, com referência ao mês de janeiro.

Por outro lado, foi publicado o Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro (consulte aqui), que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.

Assim e de acordo com o diploma ora publicado, é flexibilizada a articulação entre o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, criado pelo Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, e o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (vulgo layoff simplificado) criado pelo Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, permitindo que, durante o estado de emergência, as empresas que estejam atualmente a beneficiar do apoio extraordinário à retoma progressiva, e cujas atividades sejam suspensas devido ao encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, possam antecipadamente cessar o apoio em curso e subsequentemente optar pelo layoff simplificado.

Paralelamente, são estendidos os efeitos do apoio excecional à redução da atividade aos trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual, aos gerentes e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, permitindo-lhes recorrer a este apoio pelo período da suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência.

Destaca-se, por fim, o facto de os processos de execução fiscal instaurados pela autoridade tributária e pela segurança social são suspensos entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021, bem como os planos prestacionais em curso, sem prejuízo de estes poderem continuar a ser pontualmente cumpridos.

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