Proibição da disponibilização gratuita de sacos de caixa

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Caro Associado, 

Na sequência da republicação do Decreto-Lei n.º 152-D/2017,de 11 de dezembro pelo Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro (consulte aqui), que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, foi proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa a partir do dia 1 de julho de 2021

Com efeito e de acordo com o n.º 4 do art. 25.º do sobredito Decreto-Lei n.º 152-D/2017, na sua redação atual, passa a ser proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel. 

Refira-se, por último, ter esta Associação recebido na presente data confirmação por parte da Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas sobre a aplicabilidade do diploma em apreço à Região Autónoma da Madeira. 

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