Alteração das medidas regionais para controlar e conter a pandemia da doença COVID-19

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Foi publicada ontem a Resolução do Conselho de Governo n.º 53/2022 (consulte aqui), que procede à alteração dos n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 17 e 18 e revogação do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022, de 31 de janeiro. 

Assim e no que concerne às principais alterações às medidas em vigor, destacam-se as seguintes: 

I – VIAJANTES QUE DESEMBARQUEM NOS AEROPORTOS, PORTOS E MARINAS DA REGIÃO: 
Com a revogação do n.º 2 da sobredita Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022, deixa de ser exigida aos viajantes a apresentação de certificado de vacinação (Certificado Digital Covid da União Europeia), conforme se dispunha anteriormente. 

II – USO DE MÁSCARA: 
Passa a prever-se que o uso de máscara é obrigatório para o acesso, circulação ou permanência em todos os espaços fechados e abertos, incluindo vias públicas e não apenas nos espaços e vias públicas (e por pessoas com idade a partir dos 6 anos, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável, conforme já se encontrava previsto).  

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