Sistema de Incentivos INOVAÇÃO 2030 – Candidaturas abertas

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A ACIF-Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, no âmbito da atividade da Enterprise Europe Network, instrumento europeu de apoio às empresas, cofinanciado pela Comissão Europeia e representado na Madeira por esta Associação, informa que se encontram abertas as candidaturas ao INOVAÇÃO 2030 – Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva da Região Autónoma da Madeira.

 

Objetivo:
O INOVAÇÂO 2030 visa promover a alteração do perfil de especialização da economia regional e reforçar a sua competitividade externa, através da melhoria das capacidades produtivas das empresas, do incremento do investimento empresarial no desenvolvimento de soluções inovadoras, e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.

Beneficiários:
As entidades beneficiárias dos incentivos são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, podendo em sede de Aviso por concurso ser determinada a tipologia de beneficiário. 
O sistema de incentivos abrange as PME’s e as Não PME’s. 
Não são elegíveis os projetos apresentados pelo setor empresarial do Estado.

 

Forma e limites do apoio:
O incentivo a conceder no âmbito deste sistema reveste a forma de subvenção não reembolsável, com o limite de € 500 000, com exceção das operações do setor do turismo cujo limite é de € 750 000. Podendo em sede de Aviso, ser fixados outros limites.

 

Taxas de financiamento:
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 25%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações: 
10% para operações apresentados por PME; 
5% para operações que visem a criação de emprego qualificado; 
5% para as operações localizadas nos concelhos do Porto Moniz, São Vicente, Santana e Porto Santo.
O incentivo a atribuir por operação não poderá exceder as taxas de intensidade máximas, expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme mapa em vigor de auxílios com finalidade regional aprovado pela Comissão Europeia, para as despesas sujeitas aos auxílios regionais com finalidade regional.

 

Apresentação das Candidaturas:
As candidaturas são apresentadas no âmbito de Avisos para a apresentação de candidaturas, conforme previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março. 
As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos, através de formulário eletrónico disponibilizado para o efeito, não podendo ser alteradas após a sua submissão. 
Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão dos Fundos. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza da operação, da região ou do programa a que pretende candidatar-se. 
Antes da submissão da candidatura, o beneficiário deve confirmar, completar e atualizar os seus dados de caracterização no Balcão dos Fundos, já que os mesmos serão utilizados na candidatura.

 

Período de candidaturas:   
Abertura de candidaturas: 5 de agosto de 2025;   
Encerramento de candidaturas: 30 de setembro de 2025 às 17:00 horas.

Consulte o aviso de abertura de concurso

Consulte a Ficha Técnica

Consulte a Portaria n.º87/2024 de 08 de março

 

A ACIF-CCIM permanece disponível para esclarecimentos adicionais, através do telefone 291206800 ou, alternativamente, através do endereço eletrónico [email protected].

 

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