Proibição do consumo às portas dos estabelecimentos comerciais e arredores do mesmo

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Foi publicada a Resolução do Conselho de Governo n.º 41/2021, de 22 de janeiro (consulte aqui), que determina, também, a proibição do consumo às portas dos estabelecimentos comerciais e arredores do mesmo e em todos os lugares dos referidos estabelecimentos que não sejam esplanadas sentadas devidamente licenciadas ou espaços interiores destinados ao consumo, em conformidade com o disposto no número 7.3 da Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro (consulte aqui), na redação fixada pela Declaração de Retificação n.º 55/2020, de 9 de novembro (consulte aqui), que determinou a proibição do consumo desse tipo de bebidas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, no âmbito do ajustamento, reforço e implementação de novas medidas na Região Autónoma da Madeira para controlar e conter a doença COVID-19.

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