SI Funcionamento Transportes – Sistema de Apoio à Compensação dos Custos Adicionais das Empresas da RAM

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De acordo com informação divulgada pelo IDERAM, o novo aviso por concurso ao SI Funcionamento Transportes abre na próxima segunda-feira, 17 de outubro, com um novo reforço do financiamento máximo por beneficiário. Para suportar os encargos com o transporte de mercadorias produzidas, importadas e reprocessadas na Região, o Governo Regional tem reservado um envelope de 2,5 milhões de euros. 
 

Candidaturas 
De 17 de outubro (9h) a 30 de novembro de 2022 (17h). 

Beneficiários 
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, existentes, à data da candidatura, há mais de 24 meses a contar do início de atividade. 
 

Critérios de Elegibilidade dos Projetos 
Os projetos devem cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade: 

  • Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
  • Demonstrar o impacto do incentivo na sustentabilidade da empresa, comprovada através de um plano de negócios num período de 3 anos; 
  • Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 5.000; 
  • O volume de emprego existente no mês anterior à data de candidatura deverá manter-se pelo período de dois anos contados a partir da data da candidatura; 
  • No caso de se verificar a criação de postos de trabalho, os mesmos deverão ser mantidos pelo período de dois anos a partir da data da sua contratação. 
     

Consideram-se igualmente elegíveis os projetos que mantenham, em sede de acompanhamento e verificações, pelo menos 90% dos postos de trabalho existentes no mês anterior à data de candidatura, com exceção das Não PME, as quais, obrigatoriamente, terão de manter os postos de trabalho existentes no mês anterior à data de candidatura. 
 

Considera-se que houve criação de postos de trabalho, quando o volume de emprego apresentado à data do pedido de pagamento do projeto for superior ao volume de emprego apresentado no mês anterior à data da candidatura. 
 
Forma, montante e limites do incentivo 
O apoio a conceder às despesas elegíveis de funcionamento, assume a natureza de uma subvenção sobre a forma de incentivo não reembolsável e terá como limites: 

  • despesa mínima elegível de € 5.000; 
  • Limite máximo de € 600.000 para custos de transporte de mercadorias produzidas, importadas e reprocessadas, na RAM. 
     

O montante anual do auxílio por beneficiário, a título de todos os regimes de auxílio ao funcionamento implementados ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2017/1084 da Comissão, de 14 de junho, não pode exceder o mais favorável dos seguintes limites: 

  • 35% do valor acrescentado bruto gerado anualmente pelo beneficiário no exercício económico anterior ao da candidatura; 
  • 40% dos custos anuais de mão de obra suportados pelo beneficiário no exercício económico anterior ao da candidatura; 
  • 30% do volume anual de negócios gerado no exercício económico anterior ao da candidatura. 

 
Taxas de financiamento 
O incentivo base a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis com o custo de transporte com as seguintes taxas: 

  • 80% para empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira;
  • 100% nas restantes situações. 
     

Despesas Elegíveis 
Custos de transporte de mercadorias produzidas, importadas e reprocessadas, na Região Autónoma da Madeira; 
 
Os custos de transporte de mercadorias acima referidos estão sujeitos às seguintes condições: 

  • O beneficiário exerce a sua atividade de produção na Região Autónoma da Madeira;
  • Os custos de transporte são calculados em função do percurso das mercadorias desde o ponto de origem na Região Autónoma da Madeira até ao ponto de destino dentro da fronteira nacional;
  • Sem prejuízo do número anterior, os custos de transporte de mercadorias que são importadas e reprocessadas na Região Autónoma da Madeira podem incluir os custos de transporte de mercadorias de qualquer lugar da sua produção, dentro ou fora da fronteira nacional, usando um ou mais meios de transporte, para a Região Autónoma da Madeira. 
     

O período de cálculo das despesas elegíveis é de 12 meses, reportado ao exercício económico anterior à data da candidatura. 
 

Quando aplicável, as despesas devem cumprir com as regras de publicidade definidas pelo Portugal 2020, para efeitos de elegibilidade da despesa. 
 

As despesas elegíveis assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificadas através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente até à data da candidatura. 
 
Despesas Não Elegíveis 
As despesas não elegíveis são as definidas no artigo 15º do Regulamento anexo à Portaria n.º 374/2019, de 8 de julho, (Funcionamento 2020), sendo de salientar a não elegibilidade da despesa mencionada na alínea j) do referido artigo:  

  • Custos de transporte de mercadorias comparticipados pelo POSEI (Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e Insularidade). 
     

Constituem, também, despesas não elegíveis: 

  • Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
  • Fundo de maneio;
  • Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário até € 250;
  • Rendas de locação financeira;
  • Despesas pagas diretamente pelos sócios ou por outros elementos pertencentes ou não à entidade beneficiária;
  • Os custos de transporte de mercadorias adquiridas e vendidas no mercado regional;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Rendas de equipamentos de produção;
  • Custo com serviços contratados relacionados com a elaboração da candidatura.
  • Custos de transporte de mercadorias comparticipados pelo POSEI (Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e Insularidade). 
     

Não é considerada elegível a despesa declarada pelo beneficiário, que não seja considerada adequada tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado, podendo o IDE, IP-RAM definir, em orientação técnica, os critérios que adota na análise da elegibilidade de despesas e condições específicas de aplicação ou em sede de Aviso por concurso outras despesas não elegíveis. 
 
Mais informações estão disponíveis na Ficha Técnica.

 

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do telefone 291206800 ou, alternativamente, através do e-mail: [email protected]

 

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