Missão de formação sobre cultura japonesa | Inscrições até 4 de setembro

Destaques, EEN

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A ACIF-Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, no âmbito da atividade da Enterprise Europe Network, instrumento de apoio às empresas cofinanciado pela Comissão Europeia (CE), vem partilhar informação recebida da EEN Japão, referente à missão de formação sobre a cultura empresarial japonesa 2025. 

Um formato simples: 1 semana online e 1 semana presencial no Japão, com reuniões personalizadas. (ver texto promocional abaixo). 

Esta sessão de outubro a novembro já está na intranet e 14 PME poderão participar nesta missão. 

OBJETIVOS DO PROGRAMA 
O “Prepare-se para o Japão” pretende auxiliar na compreensão das práticas comerciais e dos estilos de comunicação japoneses, bem como na identificação de oportunidades para parcerias comerciais de sucesso. Além disso, o programa visa fornecer insights sobre o processo de tomada de decisão nas empresas japonesas e auxiliar na melhor compreensão do seu estilo e hierarquia de negociação. 
Por fim, o programa visa fortalecer as relações existentes com os clientes japoneses e estabelecer novos contactos com potenciais clientes, expandindo assim o alcance e o impacto do negócio. 

CONTEÚDO DO PROGRAMA 
O programa é composto por duas fases:  
• 20 a 24 de outubro de 2025 → 1ª fase online – Durante esta fase, os participantes participarão em estudos de caso virtuais e palestras interculturais, obtendo insights sobre o ambiente empresarial e as práticas de gestão japonesas. 
• 10 a 14 de novembro de 2025 → 2ª fase presencial em Tóquio – Durante esta fase, os participantes das PME terão a oportunidade de participar em seminários e workshops interativos e agendar reuniões com empresas japonesas. A equipa e os intérpretes do Centro UE-Japão apoiarão estas reuniões, permitindo às PME explorar oportunidades de crescimento e colaboração preestabelecidas, ou novas. 

PERFIL DO PARTICIPANTE E ELEGIBILIDADE 
O candidato deve: 
• Ser Gestor ou Executivo que trabalhe para uma PME sediada na União Europeia ou num país associado ao Programa do Mercado Único, Pilar PME; 
• A sede da empresa deve estar localizada num país da UE/PME; 
• Ser apoiado pelo seu empregador através de uma carta assinada (caso não pertença à gestão de topo); 
• Ser capaz de participar em todo o programa; Não é permitida a representação por um candidato não selecionado; 
• Ter bom domínio do inglês (nível B2 ou superior recomendado); 
• Embora o tipo de negócio desempenhe um papel menor, os candidatos do setor de consultoria podem receber uma prioridade mais baixa durante o processo de seleção; 
• As empresas podem participar várias vezes. No entanto, os candidatos serão recusados caso já tenham participado no programa “Prepare-se para o Japão”, tenham cancelado a sua participação ou estejam ausentes de qualquer parte de um programa/missão de formação anterior, sem um motivo válido. Além disso, os candidatos poderão ser recusados por quaisquer ações que contrariem as diretrizes do programa de formação, as leis, os costumes e os regulamentos locais, ou por não seguirem as instruções da equipa do Centro. 

SELEÇÃO 
As candidaturas serão avaliadas com base nos seguintes critérios: 
• A estratégia da empresa em relação ao Japão; 
• A experiência profissional e o cargo do candidato na empresa; 
• Motivação do candidato. 

CUSTOS 
O Centro UE-Japão cobrirá todas as despesas relacionadas com a formação, tais como honorários dos oradores, aluguer de sala, transporte para atividades de grupo e intérpretes.  
Todos os participantes são responsáveis por cobrir as suas despesas de viagem e estadia no Japão, incluindo alojamento. 

DEPÓSITO E PENALIDADES 
Os participantes selecionados para o programa de formação deverão pagar 1.000€ para garantir o seu lugar. Este pagamento será reembolsado após a conclusão do programa. A não garantia ou confirmação da vaga dentro do prazo estipulado implicará o cancelamento da inscrição. 
Aplicam-se as seguintes penalidades: 
• Caso um participante cancele o curso após o pagamento do depósito, este será perdido. 
• No entanto, o depósito será reembolsado em casos de força maior, como desastres naturais ou outras circunstâncias imprevisíveis fora do controlo do participante. Se as circunstâncias não forem claras, o reembolso do depósito exigirá a aprovação expressa do Diretor-Geral da UE. 
• Caso um participante não compareça no programa de formação (que inclui seminários, workshops ou visitas a empresas), será aplicada uma dedução de 100€ por cada dia de ausência sem justificação válida. Este valor é baseado num programa de formação de 10 dias.

CANDIDATURAS 
As candidaturas deverão ser formalizadas aqui, estando disponível informação adicional neste portal.

 

A ACIF-CCIM permanece disponível para esclarecimentos adicionais, através do telefone 291206800 ou, alternativamente, através do endereço eletrónico [email protected].

 

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