Nova Portaria – Taxas do IFCN
Destaques
Caros Associados,
Vimos divulgar a Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro, que define as taxas e preços a cobrar pelo Instituto das Florestas e da Conservação da Natureza (IFCN), IP-RAM, aplicáveis, entre outros, à utilização de percursos pedestres classificados, atividades em espaços naturais e diversos serviços sob a sua gestão.
Gostaríamos de destacar o empenho da ACIF-CCIM, assim como da Mesa das Agências de Viagens e representantes da Animação Turística, para que o novo modelo de gestão dos percursos pedestres levasse em conta os constrangimentos e interesses das empresas turísticas. Tendo havido abertura por parte da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura para acolher parte das sugestões, estamos expectantes quanto â introdução de algumas medidas, que permitam a operacionalidade do referido modelo pelas empresas.

