Sistema de Incentivos Funcionamento 2030 – Transportes

Destaques, EEN

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A ACIF-Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, no âmbito da atividade da Enterprise Europe Network, instrumento europeu de apoio às empresas, cofinanciado pela Comissão Europeia e representado na Madeira por esta Associação, informa que se encontram abertas as candidaturas ao Sistema de Incentivos Funcionamento 2030 – Transportes, sendo este regulamentado pela Portaria n.º 610/2024 de 11 de novembro. 

 

O Funcionamento 2030 tem como objetivo compensar de uma forma direta as desvantagens de diferentes naturezas que afetam o desenvolvimento socioeconómico das empresas situadas na RAM, que originam sobrecustos estruturais decorrentes do afastamento, da insularidade e exiguidade dos mercados isolados, contribuindo assim para a manutenção e criação do emprego, promoção e desenvolvimento da atividade económica regional e dinamização da atividade industrial.
 
Beneficiários
Micro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º do RESIF.  

 

Ações elegíveis

São suscetíveis de financiamento as operações que visem esbater as dificuldades permanentes e estruturais das empresas, assegurando limiares de viabilidade económica, com implicações positivas sobre a manutenção e criação de emprego. 
  
Taxas de financiamento
1) O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:

  1.    a) 70% para as empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira;
  2.    b) 85% nas restantes situações.

2) O incentivo a conceder, no âmbito deste Aviso, reveste a forma de subvenção não reembolsável, e tem como limite €600.000,00;

3) O montante anual do auxílio por beneficiário, a título de todos os regimes de auxílio ao funcionamento implementados ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, na sua atual redação, não pode exceder o mais favorável dos seguintes limites:

  1.    a) 35% do valor acrescentado bruto gerado anualmente pelo beneficiário no exercício económico anterior ao da candidatura;
  2.    b) 40% dos custos anuais de mão de obra suportados pelo beneficiário no exercício económico anterior ao da candidatura;
  3.    c) 30% do volume anual de negócios do beneficiário gerado no exercício económico anterior ao da candidatura.

 

Custos elegíveis

No âmbito do presente Aviso, são elegíveis as despesas de funcionamento a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do RESIF, nomeadamente os custos de transporte de mercadorias produzidas, importadas e reprocessadas, na Região Autónoma da Madeira.

De acordo com o n.º 2 do artigo 15.º do RESIF, estas despesas estão sujeitas às seguintes condições:

  1. a) O beneficiário exerce a sua atividade económica na Região Autónoma da Madeira;
  2. b) Os custos de transporte são calculados em função do percurso das mercadorias desde o ponto de origem na Região Autónoma da Madeira até ao ponto de destino dentro da fronteira nacional;
  3. c) Sem prejuízo do número anterior, os custos de transporte de mercadorias que são importadas e reprocessadas na Região Autónoma da Madeira podem incluir os custos de transporte de mercadorias de qualquer lugar da sua produção, dentro ou fora da fronteira nacional, usando um ou mais meios de transporte, para a Região Autónoma da Madeira.

As despesas não elegíveis são as definidas no artigo 16.º do RESIF, sendo de salientar a não elegibilidade da despesa custos de transporte de mercadorias comparticipadas pelo POSEI (Programa de Operações Específicas para fazer face ao Afastamento e Insularidade). 

 
Período de candidaturas
Abertura de candidaturas: 15 de dezembro de 2025;   
Encerramento de candidaturas: 15 de janeiro de 2026 às 17:00 horas. 

Consulte o aviso aqui 

Consulte a Ficha Técnica aqui

Consulte a Portaria 610/2024 aqui

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