ACIF-CCIM propõe um novo modelo para o Subsídio Social de Mobilidade que permite o pagamento do valor já deduzido do reembolso
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A ACIF – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira propõe a adoção de um novo modelo para o Subsídio Social de Mobilidade, visando a simplificação e modernização do respetivo regime, com o objetivo de melhorar o acesso dos residentes na Região ao apoio nas deslocações aéreas para o território continental e de permitir que o pagamento seja efetuado já com a dedução do montante correspondente ao reembolso.
A solução apresentada pressupõe que as agências de viagens possam substituir-se aos seus clientes na plataforma nacional do Subsídio Social de Mobilidade, requerendo o apoio em seu nome. Nesse enquadramento, as agências cobrariam ao passageiro apenas o montante final efetivamente devido pela viagem, já deduzido do valor comparticipado, procedendo posteriormente à recuperação do subsídio através da própria plataforma nacional, à semelhança do Programa Estudante Insular.
Esta abordagem asseguraria maior simplicidade processual para o beneficiário, reduziria os constrangimentos de tesouraria associados ao atual regime de reembolso e permitiria uma gestão administrativa mais integrada, desde que devidamente regulada, auditada e articulada com os sistemas de verificação de elegibilidade.
Em alternativa, caso o Governo da República não venha a acolher esta proposta, poderá ser equacionada uma solução intermédia, de âmbito regional, já apresentada à Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, assente no alargamento do modelo atualmente aplicado ao Programa Estudante Insular ao conjunto da população residente. Nesse cenário, o Governo Regional procederia ao pagamento direto do montante elegível às agências de viagens, em nome do passageiro, eliminando a necessidade de o residente suportar integralmente o custo da viagem para apenas, posteriormente, solicitar o respetivo reembolso.
Neste modelo, a operacionalização assentaria na integração tecnológica e funcional entre a plataforma regional já existente, no âmbito do Programa Estudante Insular, e a plataforma nacional do Subsídio Social de Mobilidade, permitindo suprimir várias etapas atualmente associadas ao procedimento burocrático. Os processos de validação e pagamento passariam a ser assegurados de forma mais automática e integralmente desmaterializada, com evidentes ganhos de eficiência administrativa, celeridade processual e transparência.
No plano institucional, caberia ao Governo Regional, através da Agência de Inovação e Modernização, assumir a função de intermediário financeiro, garantindo que as agências de viagens protocoladas recebessem atempadamente os montantes devidos, à semelhança do que já sucede no âmbito do Programa Estudante Insular.
A ACIF-CCIM sublinha, por fim, que ambas as propostas contribuiriam também para preservar o papel económico das agências de viagens e para garantir que cidadãos com menores níveis de literacia digital possam exercer plenamente os seus direitos, evitando exclusões decorrentes de barreiras tecnológicas.

