Portaria n.º 48/2026 | Taxas a cobrar pelo IFCN, IP RAM
Destaques
Foi publicada no passado dia 13 de fevereiro a Portaria n.º 48/2026, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 80/2025, de 10 de dezembro, que define as taxas, preços e condições aplicáveis às atividades geridas ou reguladas pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP RAM (IFCN).
Em síntese, destacam-se as seguintes alterações:
1- Clarificação da incidência das taxas (artigo 6.º):
As taxas passam a ser expressamente devidas por todas as pessoas singulares que realizem as atividades previstas ou que acedam, direta ou indiretamente, aos locais abrangidos, independentemente do tempo de permanência ou distância percorrida.
Ficam excluídos:
• Proprietários ou titulares de direitos sobre prédios atravessados pelos percursos, quando no exercício desses direitos;
• Entidades e pessoas em serviço público essencial ou em funções de proteção de direitos fundamentais.
2- Ajustes ao regime de isenções (artigo 9.º):
Procede-se à clarificação das situações de isenção (nomeadamente para residentes, menores de 12 anos, pessoas com deficiência ≥ 60% e atletas em provas autorizadas). No entanto, as isenções não dispensam o registo obrigatório no portal de serviços “SIMplifica”, para controlo de capacidade de carga dos percursos.
3- Protocolos com operadores económicos (artigos 7.º, 10.º e 11.º):
Ajustamento das regras de reserva, prazos de pagamento e cancelamento para operadores económicos com protocolo, incluindo a previsão de pagamento até 7 dias após emissão da fatura quando a reserva é feita com antecedência inferior a 30 dias e a possibilidade de os protocolos preverem condições próprias de cancelamento e reagendamento.
4- Valores das taxas:
O Anexo I foi substituído, mas mantêm-se os montantes anteriormente em vigor, mas com nova estrutura para percursos pedestres classificados, prática de mergulho e pernoita em áreas de campismo, incluindo a distinção entre sujeito passivo sem protocolo e sujeito passivo através de operador económico com protocolo.
Refira-se, por fim, que a presente Portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (14 de fevereiro de 2026).


