Certificados de origem, de valor e vistos (para qualquer destino)
Condições vantajosas para associados
O Certificado de Origem é um documento utilizado em relações de comércio internacional. Permite aos exportadores atestar a origem dos seus produtos, sendo este também utilizado pelo importador com o mesmo objetivo.
Para além da declaração, a empresa tem de enviar a fatura emitida ao cliente e a packing list.
Valor para associados: 20 € + o,5% sobre o valor da fatura Valor para não sócio: 40 € + o,5% sobre o valor da fatura
Comprovativo com a descrição dos produtos, a incluir no certificado, como por exemplo faturas
Cópia dos Registros nos Órgãos Competentes (Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura…)
Livros de Reclamações
O fornecedor de bens ou prestador de serviços tem de ter o livro de reclamações e disponibilizá-lo sempre que este lhe seja pedido, devendo afixar no seu estabelecimento a informação que possui um livro de reclamações, bem como a entidade competente para apreciar a reclamação.
Poderá requisitar o livro de Reclamações físico na ACIF-CCIM. Para o efeito deve saber a correta “Denominação do fornecedor de bens ou fornecedor de serviços”, bem como a morada do estabelecimento. Deve ter a identificação da respetiva CAE (Código de Atividade Económica), bem como o nome fiscal do proprietário, morada fiscal e o n.º de contribuinte.