Regime Geral de Prevenção da Corrupção

Destaques, Formação

 In Destaques, Formação

Data:  26 de fevereiro de 2026

 

Horário: 

3 de fevereiro: 09h00 – 13h00 e 14h00 – 18h00 

 

Duração: 8 horas 

 

Local: On-line (síncrona)

 

Formadora: Dra. Délia Falcão

Destinatários: 

Profissionais de Entidades públicas e privadas: dirigentes e técnicos e quadros superiores ou trabalhadores de carreiras especiais com responsabilidades nas áreas jurídica, auditoria, recursos humanos, gestão financeira, contabilidade, atendimento ao público, comunicação, segurança e riscos operacionais. Outros profissionais que pretendam adquirir competências nas áreas da ética, de boa conduta, prevenção de riscos e combate à corrupção e infrações conexas.

 

Objetivos gerais: Dar a conhecer o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, sobre o Regime Geral de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas e a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que veio estabelecer a obrigatoriedade da criação de canais de denúncia e medidas de proteção dos denunciantes nas empresas e organizações públicas ou privadas com mais de 50 trabalhadores como uma das ferramentas da compliance a implementar.

Investimento:  
💰 Geral: 200,00€ 
🤝 Associados: 140€ (30% de desconto) 
As empresas/entidades com 3 ou mais participantes beneficiam de um desconto de 10% (valores isentos de IVA). 

Programa AQUI

Inscrição AQUI  

 

Formação à Distância (Modalidade Síncrona) – Regras de Participação:   
Para efeitos de participação e emissão de Certificado de Formação Profissional, os participantes deverão cumprir as seguintes regras:   
• O equipamento utilizado para aceder à sessão deverá estar identificado com o primeiro e último nome do participante;   
• Para efeitos de registo de presenças, o participante deverá escrever o seu primeiro e último nome no Chat, no início e no final da formação;   
• O microfone deverá permanecer desligado durante a sessão, sendo utilizado apenas quando solicitado pelo formador ou para colocação de questões;   
• A câmara deverá manter-se ligada durante toda a formação, exclusivamente para efeitos de controlo de presenças.   
A emissão do Certificado de Formação está sujeita a uma frequência mínima de 80% da duração da ação. O incumprimento deste requisito implica a não emissão do Certificado de Formação, sendo apenas emitida uma Declaração de Participação, com indicação do número de horas frequentadas;   
• Recomenda-se o acesso à sessão com uma antecedência mínima de 10 minutos, de modo a assegurar o correto funcionamento técnico da formação.   
  
O tratamento de dados pessoais é efetuado nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados.

Consulte o Regulamento da Formação ACIF-CCIM 

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