MADEIRA 2030
Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento (I&D) Empresarial - SIIDE 2030
A ACIF-Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, no âmbito da atividade da Enterprise Europe Network, instrumento europeu de apoio às empresas, cofinanciado pela Comissão Europeia e representado na Madeira por esta Associação, informa que se encontram abertas as candidaturas ao Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento (I&D) Empresarial – SIIDE 2030.
O SIIDE tem como objetivo reforçar a capacidade competitiva da economia regional através da dinamização de projetos em áreas estratégicas de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I) nas empresas, entre empresas e as entidades que integram o Sistema Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (SRDITI), as instituições do Ensino Superior e as Entidades não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), inseridos nos domínios definidos no âmbito da Estratégia Regional de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira (RIS3 regional), por forma a assegurar um limiar de competências tecnológicas que permitam transformar o conhecimento gerado em novos produtos e serviços.
Beneficiários
Micro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME), nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do SIIDE.
No caso de operações individuais as empresas do Setor Público Empresarial não são elegíveis.
Nas operações em copromoção são ainda beneficiárias as entidades não empresariais do Sistema Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (SRDITI) e as Entidades não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do SIIDE.
Ações elegíveis
São objeto de apoio operações, inseridas nos domínios prioritários da Estratégia Regional de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira (EREI RAM 2021-2027), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação, que visam:
- a) I&D Empresas – Promovidos por empresas, integrando atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes. Consideram-se enquadráveis os seguintes níveis de maturidade tecnológica (TRL):
– Operações I&D Empresas: níveis de 2 a 8.
Taxas de financiamento
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
- 50% para Investigação Industrial;
- 25% para o Desenvolvimento Experimental.
Majorações:
a) Majoração «Dimensão de empresa»: 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
b) Majoração de 15 p.p. para “Colaboração Efetiva” e “Divulgação dos Resultados” a atribuir quando se verifique o previsto na alínea b), do n.º 3, do artigo 13.º do SIIDE:
- Ser realizada em colaboração efetiva entre empresas das quais pelo menos uma é PME, ou entre pelo menos dois Estados-Membros, e nenhuma empresa única suporte mais de 70% dos custos elegíveis
- Ser realizada em colaboração efetiva entre uma empresa e uma ou mais entidades do SRDITI ou ENESII, desde que estas suportem pelo menos 10% dos custos elegíveis e tenham o direito de publicar os seus próprios resultados de investigação
- Os respetivos resultados são amplamente divulgados através de
conferências, publicação em revistas científicas, repositórios de
acesso livre ou programas informáticos gratuitos ou públicos.
c) Majoração de 5 p.p., a atribuir a operações orientadas para a temática da economia Hipo carbónica na resiliência e adaptação às alterações climáticas.
As taxas base acrescidas das majorações tem uma intensidade máxima até 80%.
No caso de operações apresentadas em copromoção, as entidades não empresariais do SRDITI ou ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85%, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias, devendo para tal observar o previsto no n.º 5, 6 e 7 do artigo 13.º do SIIDE.
Custos elegíveis
Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário/mês por FTE (full time equivalent) / ETI (equivalente a tempo integral), conforme previsto na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1024/2024, de 3 de dezembro e nas regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa do presente Aviso.
No que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa, em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.
Período de candidaturas
Abertura de candidaturas: 23 de fevereiro de 2026
Encerramento de candidaturas: 27 de abril de 2026 às 17:00 horas.
