Linha de Crédito INVESTE RAM 2020 PRR - até 31.12.2025
Objetivo da Linha
Apoiar as empresas do setor secundário e terciário da economia que pretendam impulsionar investimentos produtivos na RAM.
Executores
Preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissões Europeia, com certificação PME obtida através do site https://ide.madeira.gov.pt (obrigatória pelo Decreto Legislativo Regional nº 37/2008/M de 20 de Agosto), que desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE definida no anexo XIII.
Condições de Acesso
Requisitos a cumprir, cumulativamente, à data da submissão da candidatura e devem manter-se durante a vigência das operações de crédito e respetivo garantia.
- Encontrar-se legalmente constituídos;
- Localizar-se na Região Autónoma da Madeira (investimento e sede);
- Não ter dívidas às entidades pagadoras de apoios financeiros, atestado através de declaração de compromisso da empresa (Anexo Declaração Geral);
- Não ter incidentes não justificados junto da Banca, devendo para o efeito o Banco emitir declaração de verificação (Anexo Declaração Geral);
- Ter a situação regularizada perante as finanças e segurança social e mantê-la desde a data do contrato de financiamento até ao final do prazo de vigência do mesmo, devendo para o efeito autorizar o IDE, IP RAM a consulta on-line (NIF – 511 152 302; º Seg. Social – 20004870060);
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus (Anexo Declaração Geral);
- Ter a situação regularizada em matéria de licenciamento, quando aplicável;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
- Cumprir os requisitos europeus em matéria ambiental, designadamente o princípio de “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH) e, quando aplicável, submeter-se à “Aferição de Sustentabilidade”, sendo que:
- Não são elegíveis as empresas que desenvolvam exclusivamente atividades descritas no Anexo I;
- Devem ainda cumprir os requisitos nacionais e europeus em matéria ambiental (Anexo Declaração Geral).
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista na regulamentação europeia aplicável (Anexo Declaração Geral);
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto (Anexo Declaração Geral);
- Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado (Anexo Declaração Geral);
- Não deter nem ter detido, nos últimos três anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges capital numa percentagem superior a 50%, em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus (Anexo Declaração Geral);
- Declaração empresa Autónoma /Única (Anexo Declaração Geral);
- Não estejam, à data da contratação da garantia da SGM, (a) em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias junto das instituições participantes da Central de Responsabilidades de Risco de Crédito (Anexo Declaração Geral);
- Não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessação de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer instituição, sempre e quando essa informação seja pública, por exemplo via plataforma CITIUS ou outra que a venha a substituir (Anexo Declaração Geral);
- Nem terem quaisquer operações de crédito, junto do Banco proponente da operação e/ou da SGM, classificadas como NPE ou Stage 3 na data da contratação da garantia da SGM (Anexo Declaração Geral).
Operações Elegíveis
Serão aceites ao abrigo desta linha:
- Operações de financiamento destinadas a investimentos tangíveis e/ou intangíveis, bem como fundo de maneio, ficando este limitado a um máximo de 10% do total do investimento;
- Operações cuja finalidade é a aquisição de imóveis, desde que afetos à atividade empresarial;
- Operações cuja finalidade é a aquisição de terrenos, com ou sem edificações, desde que destinados ao exercício da atividade empresarial, estando essa parcela de financiamento limitada a um máximo de 10% do total da despesa elegível para a operação.
Operações Não Elegíveis
Não serão aceites, ao abrigo desta linha:
- Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco;
- Operações destinadas à aquisição de imóveis (à exceção do mencionado na alínea b. do ponto 4 anterior – “operações elegíveis”), terrenos (à exceção do mencionado na alínea c. do ponto 4 anterior – “operações elegíveis”), bens em estado de uso e viaturas que não assumam o caráter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros.
Montante Global da Linha
- O montante da Linha Investe RAM 2020 de 34,5 milhões de euros encontra-se esgotada;
- Com o montante da reprogramação no âmbito do PRR será possível reforçar a Linha de Crédito em 15,9 milhões de euros de empréstimos passando o montante da linha para 50,4 milhões de euros.
Prazo de Utilização
O investimento deverá ser realizado no limite até 24 meses após a data da contratação das operações, com o máximo de 3 utilizações e com o limite do período de carência de capital, não podendo as Instituições de Crédito atribuir data-valor do crédito na conta do Cliente anterior à data da disponibilização efetiva dos fundos e até 31/12/2025.
Garantia Mútua
A garantia a prestar pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM) poderá cobrir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo.
Bonificação da Taxa de Juros e da Comissão de Garantia
Em termos de bonificações, a Entidade Gestora da Linha concederá:
Bonificação integral da comissão de garantia aplicável pela SGM, comissão essa que será no máximo de 1,600%;
Relativamente aos juros das operações será bonificado a taxa de juro, incluindo a Euribor, bem como 60% do spread contratado (sendo que o spread máximo a aplicar pelo banco será de 3,40%), com possibilidade desta bonificação ser majorada em:
- 20% quando a empresa criar ou mantiver o volume de emprego;
- 20% quando o projeto preencher os critérios de inovação definidos pela Entidade Gestora da Linha.
Montante Máximo de Financiamento por Empresa
O montante máximo de financiamento por projeto não pode exceder os 4 250 000 euros, não podendo o correspondente valor da garantia a prestar pela SGM exceder os 3 400 000 euros por empresa.
No caso de o apoio ser concedido no âmbito do Regulamento (EU) n.º 2023/2831, de 13 de dezembro (auxílios de minimis), o valor da garantia não pode exceder 1 500 000 euros (ou de 750 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de cinco anos, ou de 750 000 euros (ou de 375 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de dez anos.
Limites Máximos Acumulados por Projeto
A presente linha deverá respeitar cumulativamente os demais limites máximos acumulados por empresa ou grupo de empresas definidos pelo sistema português de garantia mútua, limitado a um máximo de envolvimento no sistema de 4 500 000 euros.
Contragarantia do FCGM
80%.
Prazo das Operações
- Até 6 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação, para financiamentos até 250 000 euros;
- Até 12 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação, para financiamentos superiores a 250 000 euros, desde que a contragarantia seja enquadrável ao abrigo do RGIC, sendo que, caso a contragarantia seja enquadrável ao abrigo do regime de minimis, o prazo máximo do financiamento será de até 10 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação.
Período De Carência
- Até 12 meses para financiamentos até 250 000 euros, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação (devendo este prazo acompanhar o prazo de utilização de capital);
- Até 18 meses para financiamentos superiores a 250 000 euros, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação (devendo este prazo acompanhar o prazo de utilização de capital)
- Até 24 meses, quando haja fundamentação devido ao período de investimento, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação (devendo este prazo acompanhar o prazo de utilização de capital).
Regime Legal de Auxílios
Os apoios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de Auxílios de minimis (Regulamento (UE) n.º 2023/2381 da Comissão, de 13 de dezembro) ou do RGIC – Regime Geral de Isenção por Categorias (Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho, na sua atual redação, nos termos seguintes:
- Contragarantia Mútua:
- Por Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), artigo 21º;
- Por Regime Comunitário de Auxílio de Minimis.
- b) Bonificação das comissões de garantia das SGM e bonificação de juros:
- Por Regime comunitário de auxílio de Minimis.
- c) A Entidade Gestora da Linha assegurará a verificação, controlo e registo junto das autoridades competentes.
Entidade Gestora da Linha
IDE, IP-RAM.
Entidade Gestora do FCGM
Banco Português de Fomento, S.A.
Financiamento da Linha
Para o reforço do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), bonificação de juros, comissões de garantia e imposto de selo das operações serão utilizados os fundos provenientes do PRR.
Após 31/12/2025 serão utilizados para efeito de financiamento da presente Linha de Crédito os Reembolsos de quadros comunitários anteriores.
Saiba mais AQUI
Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital (“COACHING 4.0”) | Candidaturas abertas até 29.5.2025
Transforme o seu negócio com apoio a fundo perdido
A ACIF-CCIM, no âmbito da atividade da Enterprise Europe Network, instrumento europeu de apoio às empresas cofinanciado pela Comissão Europeia e representado na Madeira por esta Associação, informa que foi publicado o Aviso de Abertura de Concurso N.º 22/C16-i02/2025 no âmbito da medida “Atribuição de Vales para Apoiar os Modelos de Negócio para a Transição Digital das PME”, inserido na Componente 16 – “Empresas 4.0”, do Plano de Recuperação e Resiliência.
Objetivo
Esta iniciativa visa fomentar a integração de tecnologia nas PME, concedendo apoios com o objetivo de desenvolver processos e competências organizacionais que fomentem a transformação digital do modelo de negócio das PME.
Em que consiste este apoio?
O sistema de incentivos consistirá na atribuição de um vale de valor fixo correspondente a 10.000 euros por PME beneficiária, prevendo-se alcançar, com o presente aviso, 2.000 PME.
Critérios de elegibilidade dos Beneficiários finais
São entidades beneficiárias do apoio as PME que cumprirem cumulativamente os seguintes critérios de elegibilidade:
• PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.
• Legalmente constituídas até 31 de dezembro de 2023;
• Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
• Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
• Terem a situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.
• Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
• Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
• Declararem e comprovarem que não configuram uma “Empresa em Dificuldade”, tal como definida pelas Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade;
• Declararem não se tratar de empresas sujeitas a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto;
• Declararem cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;
• Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, nem os seus sócios, ou os seus cônjuges, não separados de pessoas e bens, ou os seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como aqueles que consigo vivam em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
Tipologia das operações e modalidade da candidatura
O presente aviso pretende assegurar um conjunto de pacotes de serviços, nas seguintes tipologias/áreas:
• Relação com o Cliente;
• ERP, Processos e Automatização;
• Segurança nos negócios;
• Data e Business Intelligence;
• Supply Chain Management;
• Tecnologias Avançadas;
• Indústria 4.0;
• Building Information Modeling.
As tipologias/áreas identificadas visam permitir incluir um conjunto de serviços considerados prioritários na área digital, podendo os operadores económicos apresentar serviços ou pacotes de serviços noutras tipologias/áreas, desde que os mesmos cumpram as regras de elegibilidade e contribuam de forma clara para a digitalização das empresas.
Área geográfica
O presente aviso tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Procedimentos para a Apresentação das Candidaturas e Prazos
A apresentação das candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico a disponibilizar via no portal gov.pt.
As PME que cumpram os critérios deste aviso devem apresentar uma única candidatura, sendo indispensável que tenham efetuado o registo e autenticação previamente, de modo a confirmar e completar os seus dados de caracterização e disponibilizar os elementos obrigatórios para a candidatura ao presente Aviso.
Ao abrigo deste aviso, o prazo para a apresentação das candidaturas decorre até às 19h do dia 29 de maio de 2025, ou até que a receção de candidaturas atinja o limite apurado em função da dotação orçamental.
Consulte AQUI o Aviso de Abertura de Concurso
Programa + Energia até 30.5.2025
Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na Região Autónoma da Madeira
Aviso de Abertura de Concurso N.º 02/C21-i11.01-RAM/2025
A ACIF-CCIM, no âmbito da atividade da Enterprise Europe Network, instrumento europeu de apoio às empresas, cofinanciado pela Comissão Europeia e representado na Madeira por esta Associação, informa que foi publicado o Aviso de Abertura de Concurso N.º 02/C21-i11.01-RAM/2025, referente ao Sistema de Incentivos “+Energia” (submedida C21-i11.01-RAM – Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na Região Autónoma da Madeira), que visa impulsionar a transição energética e a neutralidade carbónica.
As candidaturas ao sistema de incentivos deverão ser submetidas através do portal “Recuperar Portugal” – https://recuperarportugal.gov.pt/ e serão avaliadas por ordem de entrada, respeitando os critérios definidos no regulamento específico do programa.
Para poder submeter a sua candidatura no portal “Recuperar Portugal”, deverá fazer previamente o registo no Balcão dos Fundos.
O prazo para apresentação das candidaturas, decorre entre o dia 16 de janeiro 2025 e as 17:00 horas do dia 30 de Maio de 2025, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação total prevista, consoante o que ocorra primeiro.
Consulte AQUI o guia de preenchimento do formulário de candidatura.
O apoio máximo a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável:
€8.000,00, para pessoas singulares e PME;
€10.000,00, para Cooperativas, IPSS, Associações sem fins lucrativos e Condomínios;
A taxa base máxima de financiamento é de:
75% para as despesas elegíveis que integram a tipologia I (produção);
85% para as despesas elegíveis que integram a tipologia I (armazenamento);
50% para as despesas elegíveis que integram as tipologias II e III.
Este programa representa uma oportunidade única para cidadãos, empresas e instituições da Região Autónoma da Madeira investirem na produção e armazenamento de energia renovável, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e reduzindo os custos energéticos. Com apoios financeiros atrativos e taxas de financiamento que podem chegar até 85% das despesas elegíveis, o “+Energia” é uma iniciativa estratégica para acelerar a transição energética e fomentar o uso de fontes renováveis na região.
Consulte AQUI o Aviso de Abertura de Concurso N.º 02/C21-i11.01-RAM/2025, referente ao Sistema de Incentivos “+Energia”
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 749/2024
Aprova a proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime jurídico do Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na Região Autónoma da Madeira, designado por “+ENERGIA”.
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2024 de 2 de dezembro
Estabelece o regime jurídico do Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na Região Autónoma da Madeira, designado por +ENERGIA.
Portaria n.º 4/2025 de 3 de janeiro
Regulamenta os termos de aplicação e execução do Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na Região Autónoma da Madeira, designado por “+ENERGIA”.
Perguntas frequentes AQUI
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do telefone 291206800 ou, alternativamente, através do e-mail: [email protected].
Apoio à aquisição de autocarros limpos e respetivos postos de carregamento até 30.11.2025
Aviso de Abertura de Concurso (AAC) N.º 04/C21-i13-RAM/2025
O Aviso de Abertura de Concurso (AAC) enquadra-se no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, e estabelece as regras de atribuição de financiamento dos investimentos ao seu abrigo.
Beneficiários
São elegíveis os operadores de transporte público e as empresas de transporte de passageiros de âmbito turístico, em autocarros, que desenvolvem a sua atividade e têm domicílio fiscal na RAM.
Forma e limites de apoio
A dotação financeira total afeta ao presente Aviso é de 2.665.000€ (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil euros), a qual será repartida pelas duas submedidas de financiamento conforme se explicita, podendo esta repartição ser alterada, de forma a garantir a execução da totalidade da dotação do presente Aviso:
Submedida C21-i13-RAM-m01
Apoio à aquisição de autocarros limpos afetos ao transporte público rodoviário regular e ao transporte de passageiros de âmbito turístico: 2.340.000€ (dois milhões, trezentos e quarenta mil euros), sendo, no mínimo, 540.000€ (quinhentos e quarenta mil euros) para a aquisição de autocarros limpos afetos ao transporte público rodoviário regular;
Submedida C21-i13-RAM-m02
Apoio à aquisição de postos de carregamento/abastecimento para autocarros limpos: 325.000€ (trezentos e vinte e cinco mil euros), sendo, no mínimo, 110.000€ (cento e dez mil euros) para a aquisição de postos de carregamento/abastecimento para autocarros limpos afetos ao transporte público rodoviário regular.
Elegibilidade
São elegíveis as operações que envolvam a aquisição de autocarros com nível nulo de emissões afetos ao transporte público rodoviário regular de passageiros e, ou que realizem o transporte de passageiros de âmbito turístico, e as operações de aquisição de postos de carregamento/abastecimento para os autocarros com nível nulo de emissões, no território da RAM.
Submissão de Candidaturas
A submissão de candidaturas irá decorrer entre o dia 27 de março de 2025 e o dia 30 de novembro de 2025.
Submeta a sua candidatura AQUI
Documentação: Aviso n.º 04/C21-i13-RAM/2025
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do telefone 291206800 ou, alternativamente, através do e-mail: [email protected] .
DESCARBONIZAR RAM: Apoio ao abate de veículos e aquisição de veículos elétricos até 30.11.2025
De acordo com a comunicação do Instituto de Mobilidade e Transportes IP-RAM, a ACIF-CCIM, através da Enterprise Europe Network, instrumento de apoio às empresas cofinanciado pela Comissão Europeia e representado na Madeira por esta Associação, informa que foi publicada uma atualização ao Aviso de Abertura de Concurso (AAC) para a Submedida C21-i13-RAM-m03 – DESCARBONIZAR RAM: Sistema de Incentivo ao Abate de veículos e aquisição de veículos elétricos, que visa o apoio ao abate de veículos automóveis em fim de vida, com idade igual ou superior a 10 anos, cujo abate tenha ocorrido a partir de 1 de fevereiro de 2022, desde que sejam substituídos pela aquisição de veículos 100% elétricos novos, adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2023 na Região Autónoma da Madeira.
Beneficiários
São elegíveis as pessoas singulares e coletivas, com domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira, estando excluídas as entidades cujo ramo de atividade seja o comércio do tipo de veículos objeto de apoio.
Dotação orçamental
A dotação orçamental afeta ao presente incentivo é de 2.700.000€ (dois milhões e setecentos mil euros) assegurada em 100% através do PRR-RAM.
Forma e limites de apoio
O apoio financeiro a conceder é determinado da seguinte forma:
• Pessoas singulares (limitado a um veículo):
– 6.000,00€ para beneficiários com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS;
– 5.000,00€ para beneficiários com rendimentos a partir do 7.º escalão do
IRS.
• Pessoas coletivas (limitado a um máximo de 10 veículos por entidade):
– 6.000,00€ por veículo para:
a) Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras
instituições de cariz social equiparadas;
b) Empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada devidamente licenciadas para a atividade de transporte público de passageiros em táxi na Região Autónoma da Madeira.
– 5.000,00€ por veículo nas demais situações.
Elegibilidade das despesas
O custo máximo permitido dos veículos é o seguinte:
– Veículos ligeiros de passageiros – o custo final de aquisição não pode ser superior a 62.500,00€, incluindo o IVA e todas as despesas associadas (os veículos acima deste valor não auferem de apoios).
– Veículos ligeiros de passageiros afetos à atividade de transporte público de passageiros em táxi e veículos ligeiros de mercadorias – sem limite.
Lista de Centros de abate licenciados na RAM
Os Operadores de Gestão de Resíduos que se encontram devidamente licenciados para o abate de veículos em fim de vida são os seguintes:
– António & Isidro, Lda.
– Auto Ribeira da Camisa, Lda.
– Hipersucata, Lda.
– HJ Sucata, Lda.
– Madeira Cartão – Sociedade de Triagem, Lda.
– MWR – Madeira Waste Recycling, Lda.
Submissão de Candidaturas
As candidaturas poderão ser submetidas a partir de 13 de janeiro de 2025 e até ao dia 30 de novembro de 2025.
Submeta a sua candidatura AQUI
Documentos:
Aviso N.º 03/C21-i13-RAM/2025 – 2ª Republicação
Guia de apoio para efetuar registo no Balcão dos Fundos e formalizar a submissão da candidatura
Legislação:
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do telefone 291206800 ou, alternativamente, através do e-mail: [email protected].
Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024 até ao esgotamento da dotação prevista / 31.12.2025
O Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, disponibiliza a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024, um instrumento para o financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social.
// Beneficiários
(PME e Não PME de acordo com a definição constante da Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 da Comissão, de 17 de outubro de 2023)
(i) sejam implementados nos territórios de baixa densidade (de acordo com a delimitação geográfica que resulta da Resolução do Conselho de Ministros nº 72/2016, de 20 de outubro);
(ii) sejam adequados à procura turística atual ou potencial;(iii) acrescentem valor à região.
Todos os projetos devem incluir a execução de:
_ medidas de responsabilidade ambiental (energia, água e resíduos)_ medidas de responsabilidade social (valorização das pessoas e das comunidades e acessibilidades)
Esta condição de acesso deve ser previamente aferida, através do preenchimento de formulário próprio já disponível no Portal do Turismo de Portugal – Gestão de candidaturas a apoios (SGPI), antes da candidatura ser submetida na Instituição de Crédito.
// Condições de acesso das empresas
O montante de financiamento, por projeto, não pode exceder 80% do investimento elegível. A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3 milhões de euros. A partilha do crédito envolve:
_ A taxa de juro para a componente do Banco é a que resultar da análise de risco efetuada pela instituição de crédito.
_ 10 p.p. para as empresas reconhecidas com o selo Sustainability Leader (Programa Empresas Turismo 360º)
// Apresentação das candidaturas e prazo
_ Bankinter
_ Caixa Geral de Depósitos