Tornar – se associado

Ser associado da ACIF-CCIM permite-lhe usufruir de diversos benefícios

 

Como tornar-se associado?

Documentos necessários:

Relatório Único – Anexo A – Quadro de Pessoal (sem os dados pessoais, dos colaboradores ao serviço).
Certidão Permanente de Registo Comercial.
Cópia do Pacto Social da empresa (ou certidão permanente do último pacto/estatutos atualizados).
Caso seja Empresário em Nome Individual, juntar cópia do Cartão do Cidadão e Declaração de Reprodução do respetivo cartão.
Cópia do Alvará ou Licença para o exercício da atividade (quando aplicável)
Pedido de admissão devidamente preenchido

Envie os documentos solicitados para [email protected].

A Direção da ACIF apreciará o seu processo de candidatura e, num curto espaço de tempo, ser-lhe-á enviada uma resposta.

No caso de reunir todas as condições exigidas para tornar-se sócio da ACIF-CCIM, deverá efetuar o pagamento da inscrição e saldar as quotas, consoante o plano de pagamentos adotado (mensal, trimestral, semestral ou anual).

Os sócios admitidos até 30 de junho de 2025 terão uma redução equivalente a 4 meses no valor da respetiva quota.

Os sócios admitidos durante o ano de 2025, que na data da sua admissão tenham sido constituídos há 12 meses ou menos (ou iniciado atividade, no caso de empresário individual/trabalhador independente), serão isentos do pagamento de joia e da respetiva quota durante 12 meses.

 

Consulte aqui as Vantagens de ser Associado.

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