Regulamento do Programa de Incentivo à Mobilidade Elétrica na RAM

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Informamos que foi publicada a portaria n.º 110/2020 (consulte aqui), que aprova o Regulamento do Programa de Incentivo à Mobilidade Elétrica na Região Autónoma da Madeira, no âmbito do “PRIME-RAM”.

Salientamos os seguintes aspetos:

O incentivo aplica-se  à aquisição de veículo 100% elétrico novo e/ou bicicleta elétrica nova, na Região Autónoma da Madeira (RAM).

Será outorgado um protocolo entre a RAM e as entidades intermediárias do setor do comércio automóvel, que queiram aderir ao modelo instituído pelo presente regulamento, nos termos do formulário aprovado pelo mesmo e constante do Anexo I.

O incentivo para a aquisição de veículos automóveis 100% elétricos novos e/ou bicicleta elétrica nova é concedido aos beneficiários elegíveis que, comprovadamente, tenham domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira.

Este incentivo é cumulável com qualquer outro apoio da mesma natureza, independentemente do organismo público concedente.
O incentivo para aquisição de veículo 100% elétrico novo e/ou bicicleta elétrica nova traduz-se na forma de atribuição de unidades de incentivo nos termos e com os limites seguintes:

Para as pessoas singulares o valor máximo a atribuir é de 5 000,00 (cinco mil euros) para apoio à aquisição de automóvel ligeiro e de € 600,00 (seiscentos euros) para o apoio à aquisição de motociclo de 2 (duas) a 4 (quatro) rodas ou ciclomotores;

Para as pessoas coletivas, o limite do apoio a conceder é de € 3 500,00 (três mil e quinhentos euros) para aquisição de automóvel ligeiro e de € 600,00 (seiscentos euros) por motociclo de 2 (duas) a 4 (quatro) rodas ou ciclomotor;

Para as pessoas singulares e pessoas coletivas o valor de incentivo a atribuir na aquisição de bicicletas elétricas novas é de € 300,00 (trezentos euros).

O valor máximo do incentivo a atribuir pela aquisição de cada veículo 100% elétrico novo e/ou bicicleta elétrica nova, não poderá exceder o correspondente a 50% do respetivo valor de aquisição.

As entidades intermediárias do setor do comércio automóvel que queiram aderir ao modelo,  deverão possuir assinatura digital para a formalização do protocolo com a RAM.

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