Programa Adaptar-RAM

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São  beneficiários deste apoio as PME (micro, pequenas e médias empresas) de qualquer natureza e forma jurídica, sendo suscetíveis de financiamento os projetos de adaptação dos seus estabelecimentos face às novas condições de distanciamento físico e de higiene no contexto da pandemia COVID-19, a aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos e materiais de higienização, contratos de desinfeção dos locais de trabalho, custos com a alteração do layout de funcionamento dos estabelecimentos e reorganização dos locais de trabalho, novos métodos de organização do trabalho e de relacionamento com os clientes e fornecedores, em cumprimento com as normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes de saúde, de forma a assegurar uma retoma segura da atividade empresarial.

Os beneficiários deverão cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:

  1. a) Encontrar-se legalmente constituído a 1 de março de 2020;
  2. b) Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade;
  3. c) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  4. d) Comprovar o estatuto de PME, através da certificação eletrónica, prevista no Decreto Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio na Internet do IDE, IP-RAM;
  5. e) Assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do projeto;
  6. f) Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de um projeto apoiado por fundos europeus;
  7. g) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social (autorização de consulta ao IDE, IP-RAM) e as entidades pagadoras dos incentivos, incluindo a situação regularizada em matéria de reposições em projetos apoiados com cofinanciamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).

Por seu turno, o projeto deve cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:

  1. a) Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
  2. b) Corresponder à realização de uma despesa elegível mínima de € 500 e máxima de € 5.000, por estabelecimento, com um limite máximo de €10.000 por projeto;
  3. c) Ser executado, no máximo, até 31 de dezembro de 2020;
  4. d) Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.

Refira-se, por fim, que o apoio a conceder no âmbito deste sistema reveste a forma de incentivo não reembolsável, sendo de 80%a taxa base de financiamento a atribuir sobre as despesas elegíveis.

 

Aceda aqui à ficha técnica

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