Nota de imprensa – Prorrogação do regime fiscal em vigor no âmbito do CINM

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A Direção da ACIF-CCIM e a Mesa do Centro Internacional de Negócios da Madeira – Serviços vêm expressar a sua enorme preocupação bem como a sua incompreensão pelo facto da prorrogação do regime fiscal em vigor no âmbito do CINM – Centro Internacional de Negócios da Madeira – o regime IV – não estar consagrada no Orçamento do Estado para 2021, apesar do consentimento expresso por Bruxelas há mais de quatro meses.

Com efeito, a Comissão Europeia, em consequência desta pandemia da Covid-19, perfeitamente consciente de não restar tempo útil para concluir negociações com todos os estados membros com regimes de auxílios de estado que, tal como a Madeira, ver-se-iam impedidos de lhes dar continuidade a partir de 1 de janeiro de 2021, o que lhes agravaria substancialmente as condições económicas já altamente degradadas por efeito da aludida pandemia, aprovou a prorrogação de todos os Regimes de Auxilio de Estado ao abrigo do RGIC (Regime Geral de Isenção por Categoria), onde se inclui o CINM, por mais três anos no que concerne à concessão de novas licenças,. Isto aconteceu através da aprovação do Regulamento 972/2020 de 2 de julho do corrente ano, publicado a 7 de julho, pelo que seria expectável e, a todos os níveis, desejável que o Estado Português já tivesse acautelado esta situação no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais, onde o regime do CINM se encontra consagrado e regulamentado, de modo a prorrogar o prazo de admissão de novas empresas até dezembro de 2023.

Recordamos que o Regime IV do CINM aplica-se às entidades licenciadas até 31 de dezembro de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2027. Se não houver esta alteração do nº 1 do artigo 36-A do EBF, no sentido de permitir o licenciamento de novas empresas até dezembro de 2023, haverá uma interrupção destes benefícios no final deste ano, com consequências drásticas para a economia da Região.

Nas últimas semanas a ACIF-CCIM desenvolveu diversas diligências no sentido de sensibilizar todos os Partidos Políticos e Deputados com assento Parlamentar para a importância deste setor da Economia Regional, dos empregos criados e da credibilidade da RAM que irá sair altamente afetada.

Recordamos que a 31 de dezembro de 2018 estavam licenciadas no CINM 2 238 entidades, das quais 1 569 (70%) correspondiam a Serviços Internacionais, 47 pertenciam à Zona Franca Industrial (2%) e 622 (28%) eram entidades registadas no MAR – Registo Internacional de Navios da Madeira.

De acordo com os dados apurados pela Autoridade Tributária da RAM, o Centro Internacional de Negócios da Madeira gerou em 2018 a receita fiscal efetiva direta para a Região Autónoma da Madeira de 121 714,6 milhares de euros, correspondendo a 13,3% das receitas totais da RAM. Deste valor destaca-se o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), cuja receita efetiva gerada pelo CINM (54 067,7 milhares de euros) representava 42,8% da receita regional obtida através do referido imposto.

Face ao exposto, a Direção da ACIF-CCIM e a Mesa do CINM Serviços manifestam a sua indignação pela forma como este processo está a ser conduzido, lamentam a falta de consciência política do Governo Central, que pode levar à condenação deste importante instrumento financeiro, que numa Região ultraperiférica como a Madeira, com um tecido económico frágil e pouco diversificado, assume uma importância fulcral no equilíbrio das contas públicas, e comprometem-se a envidar todos os esforços no sentido de evitar as consequências desastrosas que esta inércia poderá provocar.

A Direção da ACIF-CCIM e a Mesa do CINM Serviços têm perfeita consciência do problema gravíssimo que poderá ser levantado ao nível da manutenção dos milhares de postos de trabalho que dependem da prorrogação deste Regime e, também das imensas famílias que dele dependem, agravando os problemas socioeconómicos já existentes na Região por conta da Pandemia COVID-19.

Cabe aos Responsáveis Políticos deste nosso País zelar pelo interesse dos cidadãos, e tudo será feito para apurar responsabilidades, caso não se consiga ultrapassar esta situação.

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