Apoio Extraordinário – Redução da Atividade Económica (Trabalhadores independentes, ENI e MOE) e de Incentivo à Atividade Profissional

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De acordo com informação da Segurança Social (consulte aqui), encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta até 10 de janeiro, os formulários referentes ao mês de dezembro que permitem, nomeadamente, requerer ou prorrogar o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, (destinado aos Trabalhadores Independentes, Empresários em Nome Individual e Membros de Órgãos Estatutários – MOE), bem como o Apoio Extraordinário de Incentivo à Atividade Profissional. 

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