Isenção de rendas e outras taxas

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Caro Associado,

Foram publicados os seguintes diplomas sobre o assunto em epígrafe:

1- Resolução do Conselho de Governo n.º 75/2021, de 5 de fevereiro (consulte aqui), que isenta temporariamente o pagamento das rendas e taxas mensais, referentes ao mês de fevereiro de 2021, aos concessionários privados, cujos contratos com a Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A., da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A., da Ponta do Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A. e da Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A, foram celebrados até 16 de março de 2020, como forma de mitigar os efeitos da pandemia COVID -19.

2- Resolução do Conselho de Governo n.º 76/2021, de 5 de fevereiro (consulte aqui), que isenta temporariamente o pagamento das rendas e taxas mensais, referentes ao mês de fevereiro de 2021, aos arrendatários e concessionários privados, cujos contratos com a entidade denominada PATRIRAM – Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S.A., foram celebrados até 16 de março de 2020.

3- Resolução do Conselho de Governo n.º 78/2021, de 5 de fevereiro (consulte aqui), que isenta até 31 de dezembro de 2021 os estabelecimentos industriais das taxas devidas nos processos de licenciamento regulados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2009/M, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2013/M, de 18 de fevereiro, que estabelece o regime de exercício da atividade industrial na Região Autónoma da Madeira, no âmbito da adoção de novas medidas para fazer face à situação resultante pela pandemia provocada pela doença COVID-19

4 – Resolução do Conselho de Governo n.º 79/2021, de 5 de fevereiro (consulte aqui), que mandata o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, para, em nome e representação da Região, prorrogar a isenção dos pagamentos referidos no n.º 1 da Resolução n.º 506/2020, de 6 de julho, prorrogada pela Resolução n.º 733/2020, de 6 de outubro, e pela Resolução n.º 11/2021, de 8 de janeiro, referentes aos meses de fevereiro a abril de 2021, no que diz respeito à ocupação de espaço na Adega de São de Vicente (ASV).

5- Resolução do Conselho de Governo n.º 82/2021, de 5 de fevereiro (consulte aqui), que isenta temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes ao mês de fevereiro de 2021, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta da Região, com competências de administração do litoral, no âmbito da adoção de medidas destinadas a reduzir o impacto da pandemia provocada pela doença COVID-19.

6- Resolução do Conselho de Governo n.º 82/2021, de 5 de fevereiro (consulte aqui), que prorroga até ao dia 28 de fevereiro de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico. Prorroga, ainda, até ao dia 28 de fevereiro de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento da renda decorrente do contrato de arrendamento da cafetaria localizada nos “Jardins do Garajau”.

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