Comunicado do Conselho de Ministros 29 de abril – Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva

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Foi aprovada uma alteração ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva em empresas em situação de crise com redução temporária do período normal de trabalho (PNT).

Atendendo ao atual contexto pandémico, e no seguimento da retoma gradual e faseada das atividades económicas, o presente decreto-lei vem permitir às empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% continuar a reduzir o PNT:

até ao máximo de 100%, no mês de maio;
– até 100 %, até ao limite de 75 % dos trabalhadores ao seu serviço, sem prejuízo de poder reduzir até 75% o PNT, até à totalidade dos trabalhadores ao seu serviço, no mês de junho de 2021;
– até 100% para o empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento de eventos, no mês de junho de 2021.

Por outro lado, decidiu ainda o Governo uniformizar os períodos de cumprimento dos deveres, por parte do empregador, no âmbito do apoio simplificado às microempresas, igualando o período em que este não pode fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos, ao período de manutenção do nível de emprego (antes 60 dias, passa agora a 90 dias).

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