ALTERAÇÃO AO REGIME DO APOIO EXTRAORDINÁRIO À RETOMA PROGRESSIVA | COVID 19

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MEDIDAS REGIONAIS RELATIVAS À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19

 Alteração ao regime do AERP

 

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 32/2021, de 12 de maio (consulte aqui), que altera o regime do apoio extraordinário à retoma progressiva em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.

Conforme já dado a conhecer na altura da sua aprovação em Conselho de Ministros, o diploma ora publicado vem permitir às empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% continuar a reduzir o PNT, nos seguintes termos:

  • até 100% no mês de maio;
  • até 100% no mês junho, até ao limite de 75% dos trabalhadores ao seu serviço, sem prejuízo de poder reduzir até 75% o PNT, até à totalidade dos trabalhadores ao seu serviço;

até 100% no mês de junho, para os empregadores dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos (com as empresas abrangidas definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da segurança social, designadamente através da respetiva CAE).

Por outro lado, o legislador procedeu à uniformização dos períodos de cumprimento dos deveres, por parte do empregador, no âmbito do apoio simplificado às microempresas, igualando o período em que este não pode fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos, ao período de manutenção do nível de emprego (antes 60 dias, passa agora a 90 dias).

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