Medidas regionais relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus – Covid-19 | Restaurantes, Bares e Similares e Ginásios

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Caro Associado,

 

Foi publicada a Resolução do Conselho de Governo n.º 448/2021, de 20 de maio (consulte aqui), que procede ao reajustamento e implementação de medidas necessárias para a contenção e controle da pandemia.

 

Assim, a partir das 00.00h do dia 21 de maio, o recolher obrigatário em vigor é alterado, passando a vigorar entre as 00.00h e as 05.00h da manhã.

 

As atividades de natureza comercial, industrial e de serviços manter-se-ão em funcionamento com os condicionamentos já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias e de controlo de acessos, sendo obrigatório o seu encerramento até às 22 horas, com exceção dos Restaurantes, Bares e Similares que poderão funcionar até às 23 horas, com os seguintes condicionamentos:

a) Redução da lotação a 50% da capacidade, no interior e exterior, sendo que:

i) Tratando-se de esplanada, caso a lotação definida se refira ao número de mesas, aquele número será reduzido a metade;

ii) Se a lotação for respeitante à área de ocupação do espaço, a disposição das mesas deve obrigatoriamente garantir um distanciamento de pelo menos 2 metros entre as pessoas.

b) Lotação máxima de cinco pessoas por mesa, no interior e exterior, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

 

No caso dos Bares e Similares, persiste a proibição de consumo de comida ou bebida ao balcão ou de pé no estabelecimento, incluindo esplanadas.

 

Nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, incluindo hotelaria, bem como em cantinas e refeitórios, o serviço de buffet pode funcionar em modo de self-service, com talheres e pinças individualizados para cada utilizador e sujeito aos seguintes condicionamentos:

a) Disponibilização de produto de higienização das mãos à entrada do espaço;

b) Fila unidirecional e manutenção de distanciamento físico entre pessoas;

c) Quando exequível, privilegiar a utilização de recipientes individualizados e de alimentos previamente embalados;

d) Garantia da limpeza e desinfeção do espaço e equipamentos após cada serviço de refeição.

 

Por outro lado, os ginásios poderão funcionar com redução da lotação a 50% da sua capacidade, inclusive nas aulas de grupo, no interior, sendo que, deve ser assegurado o distanciamento social mínimo de 2 metros por pessoa.

 

Por outro lado, é determinada a reabertura dos Centros de Dia, dos Centros de Convívio e dos Centros Comunitários, a partir do dia 1 de junho de 2021.

 

A presente Resolução produz efeitos às 0:00 horas do dia 21 de maio de 2021 (com exceção do disposto no parágrafo anterior, nos termos aí referidos).

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