Medidas Regionais para Controlar e Conter a Pandemia da Doença COVID-19 – até 31.7.2021

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Caro Associado, 

Foi publicada a Resolução do Conselho de Governo n.º 608/2021, de 28 de junho (consulte aqui), que declara a situação de calamidade e estabelece os âmbitos temporal, territorial e material da mesma, na Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 30 de junho de 2021 até às 23:59 horas do dia 31 de julho de 2021. 

Assim e em suma, foram prorrogadas as medidas de controlo sanitário e de recolhimento obrigatório em vigor e já conhecidas, até ao dia 31 de julho de 2021

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