Inquérito aos estabelecimentos de restauração e bebidas na RAM

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Caros Associados, 

No âmbito da elaboração de um estudo que visa a avaliação prévia da implementação de um sistema de depósito de embalagens de bebidas não reutilizáveis na Região Autónoma da Madeira, foi solicitada a colaboração da ACIF-CCIM pela Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC), na recolha de contributos sobre a matéria em apreço. 

O estudo, cuja elaboração está  a cargo da empresa “NOWA – No Waste Marketing”, visa a implementação na Região Autónoma da Madeira (RAM) das disposições constantes no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, (Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos) complementado pela Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro, sobre o “Sistema de incentivo à devolução e depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio”, que veio instituir a obrigatoriedade de implementação de um sistema de incentivo à devolução e depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio.  A implementação do sistema de depósito de embalagens de bebidas não reutilizáveis está previsto ser obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2022 (Artigo 23.º-C da Lei n.º 69/2018) e atualmente encontra-se em avaliação para a redação da Portaria habilitadora. 

Neste âmbito, vimos solicitar o preenchimento deste breve inquérito, até ao próximo dia 24 de julho

Agradecemos a Vossa colaboração!

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