Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas | Covid 19

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Caro Associado,

Foi publicada o Portaria n.º 192-A/2021, de 14 de setembro (consulte aqui), que regulamenta a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas, a qual, como oportunamente divulgado, foi criada através do Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho (consulte aqui).

A entidade gestora da Linha de Apoio é o IAPMEI, sendo as condições de elegibilidade as seguintes:

ispor da certificação eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI;

·         Dispor de capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e até 30 de setembro de 2020, ou demonstrem evidências de capitalização, através de novas entradas de capital que permitam anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019, caso aplicável;

·         Dispor da situação tributária e contributiva;

·         Não ser considerada entidade com domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na redação atual;

·         Disponham da situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, as instituições bancárias, o Banco Português de Fomento, S. A., e entidades suas participadas do sistema bancário;

·         Não tenham operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19, à data de apresentação da candidatura;

·         Apresentação de declaração do beneficiário da qual conste o volume de negócios por si obtido em 2019 e em 2020, ou apenas 2020 para empresas constituídas nesse ano, bem como a estimativa de volume de negócios que o beneficiário prevê obter nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, conforme minuta a disponibilizar pelo IAPMEI, sendo apenas elegíveis os beneficiários que apresentem valores estimados para 2022 e 2023 superiores, em cada um destes anos, ao valor observado em 2019, ou em 2020, para empresas constituídas nesse ano;

·         Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável.

 

 

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