Utilização do tacógrafo digital na RAM

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Caro Associado, 

Vimos dar nota de que com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 31 de dezembro (consulte aqui), que aprova o Orçamento da RAM para 2022, foi revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/M, de 30 de março (cfr. art. 81.º), que definia o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo, e repristinado o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2008/M, de 14 de janeiro, que isenta de instalação e utilização de tacógrafo os veículos afetos ao transporte de mercadorias ou de passageiros que circulem exclusivamente nas ilhas da RAM, solução defendida por esta Associação por diversas vezes e em várias instâncias. Assim, volta a vigorar tal regime de isenção instituído por este diploma. 

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