Prorrogação do prazo – Pedido de conversão do empréstimo em subvenção não reembolsável (Linha INVEST RAM Covid 19)

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Foi publicada ontem a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 12/2022 (consulte aqui), que prorroga, pelo prazo de 10 dias corridos, a contar da publicitação da presente Resolução (19/01/2022), o prazo máximo de 30 dias corridos após a conclusão do período dos 18 meses de carência, para que as empresas, em relação às quais esse prazo esteja já ultrapassado, apresentarem, mediante pedido expresso ao IDE, IP-RAM, na qualidade de Entidade Gestora da Linha de Crédito INVESTE RAM Covid-19, o respetivo pedido de conversão do empréstimo em subvenção não reembolsável. 

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