Projeto Regulamento da Taxa Turística
Destaques, Informação
A Câmara Municipal do Funchal submeteu hoje, dia 8 de outubro, a consulta pública o projeto de Regulamento da Taxa Municipal Turística do Funchal (Aviso n.º 24792/2026/2, publicado no Diário da República de 8 de outubro de 2026).
O projeto prevê diversas alterações ao regime atualmente em vigor, nomeadamente o aumento da Taxa Municipal Turística, nas modalidades de Taxa Turística de Dormida e de Taxa Turística de Chegada por Via Marítima, de 2 € para 4 €, por pessoa e por dormida até ao limite de 7 noites consecutivas, com aplicação prevista a partir de 1 de janeiro de 2027.
Mantém-se o limite de sete noites consecutivas para a Taxa Turística de Dormida, sendo alargadas as situações de isenção e/ou não sujeição, designadamente as relacionadas com motivos de saúde, profissionais de saúde ao serviço do SESARAM e situações de perturbação das viagens aéreas. São igualmente introduzidas alterações no regime aplicável às chegadas por via marítima, nomeadamente aos passageiros de navios de cruzeiro.
O projeto prevê ainda alterações e/ou clarificações relativas às obrigações dos agentes económicos responsáveis pela cobrança da Taxa Turística de Dormida, designadamente no que respeita aos procedimentos de comunicação e entrega dos valores cobrados, à regularização de declarações, à cessação temporária de atividade e à atualização dos dados dos estabelecimentos.
Por forma a habilitar a ACIF-CCIM a pronunciar-se no âmbito da referida consulta pública, vimos solicitar o envio de contributos, sugestões ou observações sobre o projeto até ao dia 23 de outubro de 2026, para o endereço eletrónico [email protected].

