Medidas regionais relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID 19

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Foram publicadas as seguintes medidas medidas regionais relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID 19:

RENDAS E TAXAS DEVIDAS À APRAM

A Resolução do Conselho do Governo n.º 768/2020, de 16 de outubro (consulte aqui), estende, até ao dia 31 de dezembro de 2020, as medidas excecionais de apoio às empresas e empresários em nome individual que desenvolvem atividades na área de jurisdição da APRAM-Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., atribuídas nos números 1 e 2 da Resolução n.º 562/2020, de 3 de agosto (consulte aqui); a saber:

  • Isenta do pagamento das rendas e taxas devidas pelos clientes da APRAM abrangidos pelas moratórias referidas nos pontos 13 e 14 da Resolução n.º 358/2020, de 28 de maio (consulte aqui), e no n.º 1 da Resolução n.º 387/2020, de 5 de junho (consulte aqui), e pelos que, na área do porto do Funchal, exploram espaços destinados à atividade de bar-discoteca e snack-bar e museológica.

 

ACOSTAGEM E FUNDEADOURO DE NAVIOS DE CRUZEIRO NOS PORTOS DA RAM

A Resolução do Conselho do Governo n.º 772/2020, de 16 de outubro (consulte aqui), autoriza a acostagem e fundeadouro de navios de cruzeiro nos portos da RAM, sendo o embarque, desembarque e a vinda a terra de passageiros e tripulação analisado caso a caso e condicionado ao parecer favorável da Autoridade de Saúde e às condições por esta definidas.

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