ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE SEQUENCIALIDADE DOS APOIOS À MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO

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MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS DE APOIO NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19

Caro Associado,

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro (consulte aqui), que procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho, nos seguintes termos:

  • N.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, que passa a prever que o empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial previsto no presente decreto-lei pode, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio à retoma progressiva previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos;
  • N.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, que passa a prever que ao empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho e que pretenda aceder aos apoios previstos no presente decreto-lei não se aplica o disposto no artigo 298.º-A do Código do Trabalho (i.e. deixa de ter de aguardar um período de tempo equivalente a metade do período utilizado para recorrer novamente à medida);
  • N.º 6 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, cuja redação passa a ficar em consonância com a alteração levada a efeito ao art. 6.º do DL n.º 27-B/2020 (referida supra). 

Refira-se, por fim, que o presente decreto-lei entra em vigor no dia 19/11/2020.

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