Ajustamento e Reforço das Medidas Regionais – COVID-19

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Caro Associado,

Foi publicada a Resolução do Conselho do Governo n.º 1032/2020 de 26 novembro (consulte aqui) que determina o ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM.

Assim é agora determinada a obrigatoriedade de os viajantes residentes na RAM, os viajantes emigrantes madeirenses e seus familiares, e os estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior situados na RAM ou fora desta, ou em Programas de Mobilidade (ERASMUS ou outros), que desembarquem nos aeroportos da Madeira e Porto Santo em voos oriundos de qualquer território exterior à RAM, efetuarem o segundo teste PCR entre o quinto e o sétimo dias após a realização do primeiro teste, devendo garantir no período compreendido entre o desembarque e a realização do segundo teste, o isolamento profilático no domicílio e o integral cumprimento da vigilância e auto reporte de sintomas e das medidas de prevenção da COVID-19.

Refira-se, por fim, que se mantêm em vigor as restantes medidas anteriormente tomadas quanto aos viajantes que desembarquem na RAM (i.e para os turistas) e quanto ao uso de máscara de proteção à doença COVID-19, as quais igualmente constam do diploma ora publicado, e que oportunamente foram divulgadas por esta Associação e que a presente Resolução produz efeitos a partir de 27/11/2020.

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