Manuais de relacionamento com Hotéis e Alojamentos Locais no âmbito do COVID-19 – Esclarecimento relativamente ao RGPD

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Caro Associado,

Com referência ao Manual de Procedimentos e de Articulação entre o IASAÚDE IP‐RAM e as Unidade Hoteleiras e de Alojamento Local no âmbito dos mecanismos de auxílio ao Governo Regional nos custos inerentes dos turistas que testaram positivo à COVID‐19, mormente da listagem em formato Excel que foi disponibilizado para identificar os  hóspedes perante o IASAÚDE que tenham testado positivo, este organismo, em resposta a um pedido de informação formulado por esta Associação, veio esclarecer que, “… existindo já um documento de consentimento informado aquando do check in, a unidade hoteleira ou de alojamento local deverá colocar a informação que em caso positivo, serão transmitidos os dados do turista ao IASAÚDE, IP-RAM para os efeitos constantes na Resolução do Conselho de Governo n.º 809/2020, de 30 de outubro, publicado no JORAM, I Série n.º 207, de 3 de novembro.”.

Assim e como é sabido, o titular dos dados (i.e. o cliente do estabelecimento), deverá dar o seu consentimento por escrito, devidamente assinado, sendo informado dos seus direitos relativamente aos seus dados pessoais, conforme exigido pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados.

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