Medidas Regionais no âmbito da doença COVID-19 – Setor de Restauração e Similares

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Caro Associado,
 
Conforme anteriormente comunicado por esta Associação, foi publicada a Resolução do Conselho de Governo n.º 91/2021, de 11 de fevereiro (consulte aqui), que determinou a proibição de circulação na via pública no período compreendido entre o dia 15 e o dia 19 de fevereiro de 2021, entre as 18 horas e as 5 horas do dia seguinte, bem como que, no período compreendido entre o dia 15 e o dia 19 de fevereiro de 2021, as atividades de natureza comercial, industrial e de serviços na RAM encerrem às 17 horas.
 
No caso concreto do setor de restauração e similares, informa-se que poderão continuar a laborar das 17 horas até às 22 horas, exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio, sendo que os profissionais associados à sua entrega poderão circular depois do recolher obrigatório, até às 22 horas, com a devida identificação e credenciação.
 
Os restaurantes/bares e similares situados no interior dos Aeroportos da Madeira e do Porto Santo, na área reservada após o controlo de segurança dos passageiros, e os restaurantes dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, para efeitos de prestação do serviço de refeições exclusivamente aos seus hóspedes, mantêm os seus horários normais de funcionamento.
 
As sobreditas medidas produzem efeitos a partir do próximo dia 15 de fevereiro, até às 23:59 horas do dia 19 de fevereiro.

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