Medidas regionais para controlar e conter a pandemia da doença COVID-19 – até 5.4

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Foi publicada a Resolução do Conselho de Governo n.º 201/2021, de 26 de março (consulte aqui), que procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM. 

Assim, foi determinada a prorrogação das medidas de controlo sanitário e de recolhimento obrigatório, que vigorarão até às 23H59 do dia 5 de abril de 2021, com exceção das visitas a cidadãos residentes em lares, as quais serão permitidas a partir do dia 30 de março de 2021, mediante o cumprimento de um conjunto de medidas de segurança. 

Foi igualmente prorrogado, até ao dia 30 de abril de 2021, o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico. 

Paralelamente foi também determinada a isenção temporária do pagamento da renda decorrente do contrato de arrendamento da cafetaria localizada nos “Jardins do Garajau”, até ao dia 30 de abril de 2021, bem como a isenção temporária do pagamento das rendas e taxas referentes ao mês de abril de 2021, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral. 

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