Linha Consolidar +Turismo

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Foi criada, pelo Despacho Normativo n.º 1/2023, de 11 de janeiro, a Linha Consolidar +Turismo.

 

Esta linha visa apoiar as empresas turísticas a assegurar as suas necessidades de tesouraria, nomeadamente as relativas aos reembolsos de prestações de capital devidas às instituições de crédito, resultantes de empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento, enquanto medidas de apoio no contexto da COVID-19. 

Submissão de candidaturas: 
As candidaturas, uma por empresa, são formalizadas, em contínuo e por via eletrónica, junto do Turismo de Portugal, através da  Plataforma SGPI.

 

Período de candidaturas: 
De 1 de fevereiro até 31 de dezembro de 2023,ou até se esgotar a respetiva dotação orçamental.

Beneficiários:
São as Micro e Pequenas Empresas que exerçam maioritariamente atividades turísticas que, cumprindo os critérios de elegibilidade previstos, desenvolvam atividade económica principal inserida na lista de CAE constante do Anexo ao referido diploma. 

Dotação Global:
É de 30 milhões de euros. 

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários e Condições de Acesso, a cumprir à data da formalização da candidatura:

·         Desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no anexo do referido diploma;

·         Possuir capitais próprios positivos (não se encontrar em falência técnica) ou corrigir essa situação, se necessário, até à data da candidatura;

·         Possuir EBITDA positivo (resultado operacional positivo) a 31 de dezembro de 2022;

·         Ter tido um crescimento de financiamentos obtidos (entre 2019 e 2022) > 15%;

·         Ter um rácio de endividamento (Dívida Líquida/EBITDA) mínimo de 2 ou, no caso das empresas da CAE 55 (alojamento turístico), de 4;

·         Não ter sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;

·         Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação.

 

Natureza, intensidade e limite do financiamento:

– Incentivo reembolsável sem juros; 

– O apoio a atribuir, por empresa, não excede 75% do valor dos serviços da dívida elegíveis referentes a 2023, até ao máximo de € 40.000,00.
Consideram-se serviços de dívida elegíveis os financiamentos concedidos pela banca no âmbito das linhas de apoio lançadas pelo Banco Português de Fomento durante a pandemia de COVID-19. 

Condições do financiamento: 
O apoio financeiro concedido através da presente linha é reembolsado ao Turismo de Portugal, I. P., em 2 prestações semestrais, com vencimento a partir do termo final dos serviços de dívida elegíveis. 

Nota: O Turismo de Portugal, I. P., disponibilizará a todo o tempo, no respetivo portal, a lista das linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento aplicáveis. 

Mais informações disponíveis nesta ligação.

 

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do telefone 291206800 ou, alternativamente, através do e-mail: [email protected]

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