Medidas regionais para controlar e conter a pandemia da doença COVID-19 – até 29.3

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Foi publicada a Resolução do Conselho de Governo n.º 118/2021, de 22 de março (consulte aqui), que prorroga as medidas que têm vindo a ser tomadas para proteção e segurança sanitária da população e dos cidadãos que se deslocam à RAM (i.e. de controlo sanitário e de recolhimento obrigatório, oportunamente divulgadas por esta Associação), até ao próximo dia 29 de março.

Por outro lado, o diploma em apreciação procede à criação de um “Corredor Verde” na acessibilidade por via marítima aos portos da RAM, aplicável aos passageiros e tripulantes vacinados e recuperados da COVID-19, bem como aos portadores de teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao desembarque.

De destacar igualmente, e por fim, a autorização ao funcionamento dos Engenhos e a safra, atendendo ao facto de o período de laboração da cana-de-açúcar se realizar entre março e maio, bem como a circulação na via pública, de todas as viaturas que executem tarefas relacionadas com aquela atividade, para além dos horários previstos no n.º 4 da Resolução do Conselho de Governo n.º 19/2021, de 12 de janeiro (consulte aqui), que se mantêm em vigor, por força das sucessivas prorrogações.

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